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Projeto de Lêda Borges, que padroniza os procedimentos para investigação de feminicídio, é aprovado em Comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados Federai aprovou, em dezembro, proposta da deputada Lêda Borges (PSDB-GO) que torna lei o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, já previsto em portaria do Ministério da Justiça e  Segurança Pública (340/20).

Deputa Lêda Bordes (PSDB-GO) preside discussão e votação de propostas legislativas na Câmara Federal, em 05 de dezembro de 2024 / Foto: Reprodução (Bruno Sáda – Câmara Federal)

O objetivo do protocolo, que pode virar Lei, é padronizar e uniformizar os procedimentos aplicados pelas polícias civis e pelos órgãos oficiais de perícia criminal dos estados e do Distrito Federal nos crimes de feminicídio.

Segundo o texto proposto por Lêda Borges, o protocolo orientará a padronização dos procedimentos relacionados ao registro de boletim de ocorrência, investigação preliminar, diligências no local do crime, diligências investigativas, tratamento para o caso de desaparecimento de mulheres, exames periciais e coleta de materiais. 

O texto do Projeto de Lei 364/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO) foi aprovado na comissão com o substitutivo da relatora, deputada Reginete Bispo (PT-RS), que produziu alterações sobre o acesso de informação do protocolo seguido, que originalmente se restringia às autoridades policiais e foi ampliado, conforme a portaria 596/24. Por outro lado, Reginete Bispo incluiu artigo prevendo que o protocolo seja atualizado a cada quatro anos.

Diretrizes

A proposta também prevê que o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio deverá ser pautado pelas seguintes diretrizes:

– prioridade, sempre que possível, na instauração dos inquéritos e apuração dos crimes de feminicídio;
– preservação do local e das provas do crime;
– acolhimento da vítima e seus dependentes;
– preservação da dignidade da mulher e das vítimas indiretas, e salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional dos envolvidos;
– capacitação permanente dos servidores e profissionais que atuam nas investigações e perícias relacionadas ao feminicídio; e
– atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário e a rede de atendimento à mulher em situação de violência.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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