Após nomear o irmão, Paulo José, para uma secretaria sem nenhuma função definida dentro da administração municipal, ou de necessidade comprovada, o prefeito de Valparaíso de Goiás, Pábio Mossoró (MDB), nomeou a companheira, Iracema Maria de Lima, e o enteado Leonardo Luiz de Lima Borges para duas funções chaves no manuseio do dinheiro público da cidade.
Iracema, que é apresentada como namorada e as vezes como noiva do prefeito, é professora efetiva e assumiu pelo decreto 028/2021 a Assessoria de Gestão Financeira dos Fundos e Recursos da Educação Municipal. Um dos maiores, se não o maior, orçamento da cidade.
Já seu filho, portanto enteado de Mossoró, Leonardo, foi nomeado pelo decreto 044/2021 como Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, que tem nas mãos, entre outras, a incumbência de escolher quem vai ou não fornecer bens e serviços para a prefeitura e sob a que preço. Pelo decreto 045/2021 ele também foi nomeado membro da comissão.
No passado recente os vereadores aliados do governo Pábio Mossoró e Zeli Fritsche (PDT) já tiveram que manobrar na Câmara para evitar investigações de irregularidades em licitações, supostamente direcionadas.
Um dos casos, por exemplo, tratava de certame no valor próximo a R$ 500 mil para a compra de móveis, em que o primeiro concorrente vencido era estabelecido num hotel e o outro tinha como responsável um parente de quem respondia pela empresa vencedora, apontando para a prática ilegal de conluio.
Para o administrador Pedro Barros, pós-graduado em gestão pública, essa configuração, além de ferir o princípio da impessoalidade, também pode incorrer nos crime de Improbidade Administrativa, a parti do conflito de interesses:
"Essa formação, onde o prefeito coloca a companheira para gerir recursos e o filho dela, uma pessoa da intimidade dele também, para tocar as licitações, escolher quem e quanto ela e ele vão pagar não bate, não tem como passar desapercebida a forte possibilidade de combinação de interesses particulares e nada públicos", explicou ele, que completou: "ninguém pode ser culpado por concluir isso".
Já segundo um advogado da cidade, que prefere o anonimato, essas nomeações são, “no mínimo imorais“:
"É no mínimo estranho o fato do pregoeiro da Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás, ser filho da gestora do Fundo Municipal de Educação, e esta manter relação longa e duradoura, com características de constituição de laços conjugais com o prefeito. A celeuma decorre da regra geral que os artigos 18 a 21, da Lei 9.784/99 estatuem", analisou
A Lei 9.784/99 regula o Processo Administrativo e os artigos citados falam sobre os impedimentos e suspeição para o exercício de cargos da administração pública:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.