O presidente Jair Bolsonaro passou a ser oficialmente investigado no chamado inquérito das Fake News, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, decidiu na quarta-feira (04) incluir o presidente na investigação a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A intenção é apurar se Bolsonaro cometeu crimes durante uma transmissão ao vivo realizada na quinta-feira passada (29/07) em que alegou ter indícios fortes de fraudes nas últimas eleições. As acusações, porém, eram baseadas em vídeos antigos que circulam na internet e já foram desmentidos pela Justiça Eleitoral.
Na ocasião, Bolsonaro fez também ataques diretos ao TSE e ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, dizendo que a apuração das eleições seria feita em uma “sala secreta”.
Em sua decisão, Moraes considerou que as falas do presidente atentam contra a democracia e a independência do Poder Judiciário, sendo necessário investigar se foram cometidos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.
“Nesse contexto, não há dúvidas de que as condutas do Presidente da República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros da SUPREMA CORTE, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados“, consta na decisão.
Alexandre de Moraes levantou ainda a possibilidade de Bolsonaro ter cometido uma série de crimes previstos no Código Penal e no Código Eleitoral:
“As condutas noticiadas, portanto, configuram, em tese, os crimes previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286 (incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação criminosa), 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal, bem como os delitos previstos nos arts. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no arts. 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)“, consta na decisão.
Bolsonaro insiste que as eleições podem ser fraudadas para sustentar a necessidade de alterar a urna eletrônica para incluir um comprovante impresso do voto. Segundo ele, apenas isso permitiria a auditoria do resultado eletrônico.
O TSE afirma que a urna eletrônica permite a auditoria dos resultados por meio do Boletim de Urna que é impresso ao final da votação na seção eleitoral (o documento possibilita comparar os votos computados em cada urna no sistema eletrônico do TSE com os do respectivo boletim).
Críticos de Bolsonaro dizem que ele não está de fato preocupado com a segurança da votação e deseja lançar desconfianças sobre o sistema eletrônico para contestar o resultado do pleito de 2022 devido uma esperada derrota.