A Polícia Federal (PF) afirmou, em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reuniu indícios que apontam para a atuação “direta, voluntária e consciente”
do presidente Jair Bolsonaro (PL) no vazamento de um inquérito sigiloso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito de uma tentativa de invasão à urnas eletrônicas.
Para a corporação, também há indícios de crime na conduta de Bolsonaro, do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid e do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR). Os três participaram da live em que o presidente divulgou o conteúdo da investigação.
“Em síntese, o conjunto probatório colhido durante esta investigação, em especial as oitivas das pessoas em torno do fato, a análise correicional do inquérito policial divulgado e os demais atos de investigação, permite identificar que houve divulgação indevida do inquérito policial, feita a partir da entrega formal da documentação ao deputado federal Filipe Barros, com a finalidade expressa de sua utilização nas discussões afetas à PEC n° 135/2019”
, afirma a PF.
A delegada Denisse Ribeiro afirma que há elementos que indicam que tanto Bolsonaro quanto Barros cometeram crime, já que, “na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”
.
No relatório, a delegada afirma que não pediu o indiciamento de Bolsonaro e do deputado Filipe Barros porque há divergência no Supremo sobre a possibilidade de a PF indiciar políticos com foro privilegiado.
“Deixo, entretanto de promover o indiciamento de ambos em respeito ao posicionamento de parte dos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na Egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização”,
afirmou.
A delegada afirma que é necessário ouvir Bolsonaro para “ oportunizar a exposição do ponto de vista”
do presidente, de modo a prosseguir nas investigações.
“Resta pendente, entretanto, oportunizar a exposição do ponto de vista do Sr. Presidente da República em relação aos fatos e aos elementos até aqui obtidos, medida necessária para prosseguir no processo de fustigação da hipótese criminal descrita no item 3. Tal medida, além de ser uma forma de obtenção de dados, pode ser considerada também como um direito subjetivo da pessoa sobre quem recai a suspeita da prática do ato, que terá o momento adequado para ratificar ou contrapor os fatos, exercendo o direito à ampla defesa”
, afirmou.
Fonte: Gabriel Hirabahasi (CNN Brasil)