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Norma do BC proibia gestão Campos Neto a autorizar Vorcaro fundar Master enquanto era investigado na operação Fundo Fake da PF

A Fundo Fake desbaratou o esquema de gestão fraudulenta em regimes de previdência de servidores públicos municipais

Ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto / Foto: Reprodução

Procedimentos formais indicam que Daniel Vorcaro teve a vida facilitada no Banco Central pela primeira vez em outubro de 2019, quando a gestão do então presidente da autarquia monetária, Roberto Campos Neto, validou a compra do Banco Máxima sem que ele conseguisse comprovar a origem dos R$ 40 milhões usados na transação.

A segunda vez que Vorcaro contou com complacência fundamental da presidência de Campos Neto foi em julho de 2021, quando o BC autorizou o rebatismo do Máxima como Banco Master e a ampliação do escopo financeiro do banqueiro preso.

Transformar o Banco Master num “banco múltiplo e digital, focado em crédito consignado e estruturado” é considerado ponto fundamental para Vorcaro avançar no suposto esquema fraudulento, que culminou no maior escândalo bancário-financeiro da história do Brasil.

Para autorizar o formato do Banco Master, a presidência de Campos Neto teria desobedecido a Resolução BCB nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, vigente até 25/11/2021, pois Daniel Vorcaro era investigado na Operação Fundo Fake, da Polícia Federal.

Fundo Fake desbaratou o esquema de gestão fraudulenta em regimes de previdência de servidores públicos municipais operado pela organização criminosa em diversos estados da federação.

Em abril de 2020 foi expedido mandado de prisão de Daniel Vorcaro. Para fugir da denúncia criminal e da prisão, ele ficou foragido até 2021, quando obteve um habeas corpus em uma decisão da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ascendino Madureira Garcia, que segundo a PF era “operador tático” de Vorcaro, não teve a mesma sorte. Em 2023 foi denunciado pela PGR por gestão fraudulenta e organização criminosa em processo ainda não julgado.

De acordo com a Resolução 4.122, a primeira exigência para qualquer pessoa assumir e exercer cargos em instituições financeiros é “ter reputação ilibada” – inciso I do artigo 2º do anexo II daquela norma.

Para avaliar se essa pessoa atende à exigência de reputação ilibada, o BC “poderá levar em conta as seguintes situações e ocorrências: I – processo crime ou inquérito policial a que esteja respondendo o eleito ou o nomeado, ou qualquer sociedade de que seja ou tenha sido, à época dos fatos, controlador ou administrador; II – processo judicial ou administrativo que tenha relação com o Sistema Financeiro Nacional”, diz o artigo 3º do anexo II da Resolução.

Por supostamente não obedecer as exigências , Daniel Vorcaro não poderia ter sido mantido na condução do Banco Máxima e tampouco ter sido autorizado a fundar o Banco Master.

A Resolução 4.122 do BC impedia a autorização que a gestão de Campos Neto deu a ele para fundar o Banco Master pois ele era investigado na operação Fundo Fake da PF por crimes financeiros.

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