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TRE derruba Fake News sobre viagem da deputada Lêda Borges à Itália

Magistrado apontou indícios de desinformação em publicação que atribuía à parlamentar uma 'férias de luxo' e gastos de R$ 500 mil do erário público na Europa

Deputada Federal Lêda Borges (Republicanos – GO) durante a instalação da Comissão especial para avaliação da PEC 66/23
Foto: Reprodução (Vinicius Loures – Câmara dos Deputados)

O desembargador Laudo Natel Mateus, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), determinou na terça-feira (3/6) a retirada de publicações que vinculavam a deputada federal Lêda Borges (Republicanos-GO) a um suposto “giro de luxo pela Europa” com custo estimado em R$ 500 mil.

Ao conceder a liminar, o magistrado apontou que os documentos apresentados pela parlamentar indicam que a viagem tinha caráter institucional, com participação nas celebrações do bicentenário das relações diplomáticas entre o Brasil e a Santa Sé, realizadas no Vaticano e em Roma.

Segundo o desembargador, os elementos reunidos no processo demonstram, em análise preliminar, “significativa discrepância” entre os valores oficialmente documentados e a informação divulgada. A decisão também registra que não foram apresentados, até o momento, “elementos concretos aptos a conferir plausibilidade à cifra divulgada” de R$ 500 mil.

O magistrado afirmou ainda que a narrativa de “férias de luxo” aparentemente desconsiderou “a natureza institucional do deslocamento comprovada pelos documentos acostados aos autos”. Para ele, há indícios de “possível desconformidade entre a narrativa veiculada e o quadro fático documentalmente demonstrado”.

A decisão determina a indisponibilização do conteúdo nas redes sociais em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

Em seu primeiro mandato como deputada federal, Lêda Borges já foi deputada estadual, vereadora e prefeita de Valparaíso de Goiás. Também presidiu a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional e ocupou a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho.

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