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Moraes vota pela condenação de Bolsonaro e demais réus no processo de tentativa de golpe de Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Como relator do caso, Ele foi o primeiro magistrado da Primeira Turma da Corte a emitir o voto no julgamento que começou na semana passada e deve se estender até sexta (12). O segundo a votar é o ministro Flávio Dino, ainda nesta tarde.

Ministro do STF, Alexandre de Moraes, vota pela condenação de Bolsonaro e outros acusados de golpe de estado / Foto: Reprodução (TV Justiça)

Moraes também votou pela condenação dos demais réus que estão sendo julgados na mesma ação penal que Bolsonaro, o chamado “núcleo 1” ou “crucial” do alegado plano para se manter no poder e impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além de Bolsonaro, Moraes votou para condenar Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator na ação penal; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Moraes acatou para todos os réus, os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR):

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e
  • deterioração do patrimônio tombado.

Moraes considerou que o deputado federal Alexandre Ramagem é culpado pela prática das condutas de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta no Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. As demais acusações contra ele, dano e deterioração do patrimônio, foram suspensas, já que se referem a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022.

"Voto no sentido da procedência total da ação penal pra condenar os réus. [...] Todos os réus praticaram todas as condutas que caracterizam os delitos imputados pela PGR", afirmou Moraes no voto.

Em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro reforçou que "pelas mesmas infrações já descritas, e a imputação específica de liderar a organização criminosa".

Ao encerrar o seu voto, o ministro destacou ainda que neste julgamento seria "inaplicável a absorção" dos delitos. O princípio da absorção, também chamado de princípio da consunção, é uma regra do direito penal que determina que um crime menos grave é absorvido por um crime mais grave, quando o crime menor é um meio necessário, fase de preparação ou execução do crime principal.

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