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Com voto de Lêda Borges, Câmara aprova novo limite de enquadramento MEI e perdão de dívidas

Proposta de autoria do governo federal também passa a permitir que um MEI contrate até dois empregados e não apenas um como originalmente; texto segue para o Senado

Deputada Federal Lêda Borges (Republicanos-GO) durante discussão de matéria / Foto: Reprodução (Kayo Magalhães-Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, por 461 votos contra 4, reajuste no limite de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) e perdão a dívidas de quase 3 milhões de MEIs. A proposta segue para análise do Senado.

De acordo coma a deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), a iniciativa gera "Mais oportunidades para quem empreende, gera empregos e movimenta a economia brasileira".

Desde 2016, o limite de receita bruta anual para o MEI é de R$ 81 mil. O valor aumentará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

No caso de início de atividades do microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês, em 2027, e R$ 11.666,67 por mês, em 2028.

Perdão de dívidas

O projeto concede perdão integral dos débitos de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Como contrapartida, os beneficiários deverão manter os próximos recolhimentos de contribuições em dia, por no mínimos seis meses, a partir da data de entrada em vigor da futura lei, sob pena de cancelamento da remissão.

Os contemplados também deverão desistir de ações judiciais em curso na data de entrada em vigor da lei complementar. O microempreendedor não deverá pagar honorários advocatícios por causa da extinção do processo judicial.

"Queremos liberar o microempreendedor para que ele possa retomar suas atividades, para aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar a população em geral", afirmou a parlamentar.

O Poder Executivo estima um impacto orçamentário para recuperação do crédito de R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.

Contratações

A proposta ainda permite que um MEI contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Atualmente, a legislação permite que o MEI contrate apenas um empregado.

A contratação vale apenas para atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.

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