
Em entrevista a CNN Brasil, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) admitiu que se apropriou de uma parte dos presentes de luxo dadas pelo príncipe da Arábia Saudita, em 2021.
Bolsonaro incorporou ao “seu acervo pessoal” uma caneta, um anel, um relógio, um par de abotoaduras e um terço da marca Chopard, que ainda não foram avaliados, mas estima-se que chega a R$ 2 milhões. “Não teve nenhuma ilegalidade. Segui a lei, como sempre fiz”, disse o ex-presidente.
De acordo com o artigo 9° do decreto 4.344/2002, todos os presentes dados em viagens devem ser encaminhados ao Departamento de Documentação Histórica do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
O departamento fica responsável pela incorporação dos presentes ao acervo privado do presidente da República ou ao acervo público da presidência da República. Porém, um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2016 prevê que todos os presentes devem ser incorporados pelo acervo público, exceto itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio.
Além das questões relacionadas a destinação final dos bens, se para o acervo pessoal de Bolsonaro ou da Presidência de República, as joias não poderiam entrar no Brasil como entraram, clandestinamente, sem declaração ou tributação.








