Um minuto de silêncio marcou, na tarde desta sexta-feira (17), manifestação de advogados durante o Congresso Nacional do Tribunal do Júri – 204 anos (Conatri), em Curitiba (PR), em repúdio à prisão considerada indevida de uma advogada ocorrida nesta semana em Goiás.

O ato foi realizado no 4º painel do evento, sob a presidência do advogado criminalista goiano Rogério Leal, após solicitação unânime da plateia e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). A manifestação, segundo ele, teve como objetivo expressar posicionamento institucional da advocacia diante do caso.
A mobilização ocorre após a detenção da advogada Aricka Cunha, registrada na última quarta-feira (15), em Cocalzinho de Goiás, após a ida do delegado da Polícia Civil Christian Zilmon Mata dos Santos ao seu escritório. A condução da profissional, inclusive com uso de algemas, motivou questionamentos por parte da classe quanto à observância das prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia.
Alegações do delegado
Segundo o delegado, a advogada teria divulgado nas redes sociais conteúdo crítico à sua atuação, afirmando que uma ocorrência registrada por ela não teria sido apurada. Em vídeo divulgado após a prisão, o autoridade policial sustentou que a ausência de providências imediatas decorria de limitações operacionais, como falta de efetivo e acúmulo de procedimentos em andamento.
De acordo com a versão apresentada, ao chegar ao escritório, a advogada teria se exaltado e proferido ofensas contra a autoridade, incluindo questionamentos sobre sua capacidade funcional e menções de cunho pessoal. O delegado também afirmou que houve recusa em cumprir ordens durante a abordagem.
Inviolabilidade do escritório
Durante o ato no Paraná, porém, foi ressaltado que a inviolabilidade do escritório e o livre exercício da profissão constituem garantias asseguradas pela Constituição Federal e pela legislação específica, sendo consideradas essenciais à ampla defesa e ao contraditório.
No entendimento manifestado durante o congresso, eventuais excessos devem ser apurados pelas instâncias competentes, com a responsabilização cabível, caso confirmadas irregularidades.








