As ações já haviam sido negadas pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Agora, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade e definitivamente, contra o estabelecimento de prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), analise pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).

Foto: Reprodução (Adriano Machado/Reuters)
O entendimento já havia conquistado maioria no início do julgamento, justamente com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, acusados pelo presidente da República de supostamente estarem “infernizando o Brasil”
Esta definição nega três mandados de segurança que apontam suposta omissão do presidente da Câmara.
Em seu voto, Carmen Lúcia afirmou não existir, no ordenamento jurídico vigente, norma que assegure a “pretensão de processamento automático ou com prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment”
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Por isso, segundo a ministra, a alegada demora na apreciação e no encaminhamento da denúncia apresentada “não se afirma como direito dos seus autores, por mais numeroso que seja o número de subscritores e de inegável peso cívico”
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