Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão; também ficará inelegível por 12 anos, sem poder ser eleito até 2038

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou do deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro, nesta terça-feira (16), pelo crime de coação no curso do processo em continuidade delitiva. A sentença põe fim na Ação Penal encabeçada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O filho número dois do ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão. A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto. Também ficará inelegível por 12 anos, sem poder ser eleito até 2038.
O julgamento figurou como o primeiro do dia e começou com poucos minutos de atraso, às 14h13, presidido pelo ministro Flávio Dino. Como era esperado, Eduardo Bolsonaro não compareceu ao tribunal físico e nem via videoconferência. O placar da votação foi de quatro a zero, sendo uma decisão unânime.
O ministro Alexandre de Moraes falou primeiro por ser relator do processo e proferiu voto pela condenação. Em seguida, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, pela condenação do ex-deputado.
Da condenação
O crime de coação no curso do processo em continuidade delitiva significa que Eduardo Bolsonaro ameaçou por um tempo ou fez pressão contínua e repetidamente às autoridades ligadas a um processo ou investigação, com objetivo de travar o trabalho judicial ou ainda, para livrar-se de um inquérito.
Todos os magistrados acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, confirmando que Eduardo Bolsonaro agiu de forma consciente a fim de constranger a justiça brasileira.
Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino chegaram a conclusão de que Eduardo Bolsonaro não pode usar como escudo a imunidade parlamentar para coagir instituições brasileiras fazendo uso negociatas e alianças estrangeiras.
“Os atos praticados não é função de deputado federal. Fazer lobby no exterior contra o próprio país não consta como exercício da função, portando não sendo acobertado pela imunidade parlamentar. A aplicação da justiça não é palhaçada. A norma não é palhaçada”, disse Moraes.
Balizando o seu voto pela condenação do ex-deputado, Alexandre de Moraes ressaltou que nesta segunda (15), o réu lançou mais ameaças ao Judiciário brasileiro. O relator apresentou provas de vídeos e áudios no julgamento que mostram que o ex-parlamentar tem conhecimento das acusações e que se evadiu para os Estados Unidos (EUA) para não ser citado pessoalmente.








