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STF condena Eduardo Bolsonaro por articular ações do governo Trump contra o Brasil para interferir no julgamento do pai

Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão; também ficará inelegível por 12 anos, sem poder ser eleito até 2038

Eduardo Bolsonaro é condenado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto por coação no curso do processo / Foto: Reprodução (Gazeta do Povo)

Por unanimidade, a  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)  condenou do deputado federal cassado  Eduardo Bolsonaro, nesta terça-feira (16), pelo crime de coação no curso do processo em continuidade delitiva. A sentença põe fim na Ação Penal encabeçada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O filho número dois do  ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão. A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto. Também ficará inelegível por 12 anos, sem poder ser eleito até 2038.

O julgamento figurou como o primeiro do dia e começou com poucos minutos de atraso, às 14h13, presidido pelo ministro Flávio Dino. Como era esperado,  Eduardo Bolsonaro não compareceu ao tribunal físico e nem via videoconferência. O placar da votação foi de quatro a zero, sendo uma decisão unânime.

O ministro Alexandre de Moraes falou primeiro por ser relator do processo e proferiu voto pela condenação. Em seguida, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, pela condenação do ex-deputado.

Da condenação

O crime de coação no curso do processo em continuidade delitiva significa que Eduardo Bolsonaro ameaçou por um tempo ou fez pressão contínua e repetidamente às autoridades ligadas a um processo ou investigação, com objetivo de travar o trabalho judicial ou ainda, para livrar-se de um inquérito.

Todos os magistrados acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, confirmando que Eduardo Bolsonaro agiu de forma consciente a fim de constranger a justiça brasileira. 

Os ministros Cármen Lúcia,  Alexandre de Moraes,  Cristiano Zanin e Flávio Dino chegaram a conclusão de que Eduardo Bolsonaro não pode usar como escudo a imunidade parlamentar para coagir instituições brasileiras fazendo uso negociatas e alianças estrangeiras. 

“Os atos praticados não é função de deputado federal. Fazer lobby no exterior contra o próprio país não consta como exercício da função, portando não sendo acobertado pela imunidade parlamentar. A aplicação da justiça não é palhaçada. A norma não é palhaçada”, disse Moraes.

Balizando o seu voto pela condenação do ex-deputado, Alexandre de Moraes ressaltou que nesta segunda (15), o réu lançou mais ameaças ao Judiciário brasileiro. O relator apresentou provas de vídeos e áudios no julgamento que mostram que o ex-parlamentar tem conhecimento das acusações e que se evadiu para os Estados Unidos (EUA) para não ser citado pessoalmente.

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