O Senado aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2023, conhecida como PEC das drogas, nesta terça-feira (16). Foram 52 votos à favor, 9 contra e nenhuma abstenção.
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A proposta inclui na Constituição que será considerado crime “a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar”. Na prática, o texto reafirma o que já está previsto na Lei de Drogas, que determina penas para o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.
Análise no STF
O tema também é discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), mas está suspenso desde março, quando houve um pedido de vista (adiamento do julgamento) feito pelo ministro Dias Toffoli.
Atualmente o placar na corte está em 5 a 3 para descriminalizar o porte da maconha para consumo próprio. Votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).
Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram, votando para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas e manter como crime a posse de maconha para uso pessoal. Ainda faltam os votos de Toffoli e dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O ministro Flávio Dino não vota neste caso por ter assumido a vaga de Rosa Weber, que já havia se manifestado no julgamento.