Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Lula assina decreto que cria regras que responsabilizam Big Techs por circulação de conteúdos criminosos

Documento assinado por Lula atribui às empresas que operam no Brasil uma atuação de forma proativa para impedir a circulação de conteúdos criminosos

Lula atualiza regras para as Big Techs com responsabilidade sobre os conteúdos distribuídos nas redes / Foto Reprodução (G1 – Globo)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (20), decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O documento foi assinado nesta quarta-feira (20) e trata das responsabilidades das plataformas digitais sobre os conteúdos distribuídos nas redes.

O texto afirma que as empresas que operam no país precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

Segundo o decreto, as plataformas deverão agir de forma preventiva e impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Esse entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Marco Civil da Internet.

Enfrentamento de fraudes e golpes

O decreto ainda estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a disseminação de golpes.

Uma das alterações impõe às empresas que comercializam anúncios o dever de guardar informações que possibilitem, se necessário, responsabilizar os autores e reparar os prejuízos sofridos pelas vítimas.

Em casos de conteúdos criminosos que foram impulsionados por publicidade paga, as plataformas podem ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes e golpes.

Para os outros casos, a remoção de publicações pode ocorrer após uma notificação, com espaço para análise pelas empresas, com a garantia de informação ao usuário e possibilidade de contestação da decisão.

Ainda de acordo com a medida, não basta apenas reagir após notificação. É necessário um dever de cuidado sistêmico.

A medida ainda estabelece que a competência é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.

O decreto determina que a avaliação vai considerar a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.

Os serviços de mensagens privadas, e-mail e videoconferência não fazem parte das novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos.

Segundo o governo, a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações.

Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img

.ultimas

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img

.Siga-nos

16,985FãsCurtir
15,748SeguidoresSeguir
2,458SeguidoresSeguir
61,453InscritosInscrever
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img

.destaques