Micro e pequenas empresas terão até o dia 30 para definir como vão recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027; especialista explica o tema

Com o início do mês de setembro se aproximando e a chegada das novas regras da Reforma Tributária do Consumo, será um mês decisivo para definir como o IBS e a CBS serão recolhidos no primeiro semestre de 2027.
Entre 1 e 30 do próximo mês, empresas que já estão no Simples Nacional poderão escolher se continuarão recolhendo os dois tributos dentro do regime ou se preferem passar pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples para os demais impostos.
A escolha valerá de janeiro a junho do próximo ano. Depois, haverá uma nova oportunidade entre 1 e 31 de março de 2027, para definir a forma de recolhimento no segundo semestre.
A mudança pode afetar não apenas impostos, como também preços, margem de lucro, fluxo de caixa e competitividade.
Para o advogado tributarista e contador Gabriel Santana Vieira, o pequeno empresário precisará olhar para o Simples de maneira estratégica.
O que muda?
A partir do próximo ano, os impostos conhecidos como PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá gradualmente o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Para o Simples Nacional, a empresa poderá manter IBS e CBS dentro da guia única, o DAS, ou recolhimento dos dois tributos pelo regime regular.
A segunda opção permite trabalhar com o sistema de créditos e débitos do novo modelo, o que pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas.
Quem vende para empresas precisa ficar atento
Empresas que atuam no modelo B2B, vendendo para outras pessoas jurídicas, podem sentir mais os efeitos da mudança.
Isso acontece porque clientes empresariais poderão considerar o crédito de IBS e CBS na hora de escolher um fornecedor.
Segundo Gabriel Santana Vieira, essa diferença pode acabar aumentando a pressão comercial sobre pequenos negócios. Uma empresa que gera um crédito menor pode ter mais dificuldade para competir com fornecedores que conseguem oferecer um aproveitamento maior ao comprador. Na prática, isso pode chegar ao preço.
Caso o cliente empresarial considerar mais vantajoso comprar de outro fornecedor, a pequena empresa pode precisar reduzir o valor cobrado para manter a venda. O risco é o desconto sair da margem de lucro.
Já empresas que vendem principalmente para o consumidor final, no modelo B2C, tendem a sofrer menos com essa questão, já que o crédito tributário tem menos peso nesse tipo de operação.
Qual Opção é melhor?
No Simples tradicional, a empresa mantém uma operação mais simples, com IBS e CBS dentro do pagamento unificado. Por outro lado, o crédito disponível para clientes empresariais tende a ser menor.
No regime regular, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a calcular IBS e CBS separadamente. A possibilidade de aproveitar e gerar créditos pode aumentar a competitividade em algumas operações, mas também traz mais controles e custos administrativos.
O que é o NBS?
O NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é um código utilizado para identificar qual serviço está sendo prestado . Funciona como uma classificação nacional padronizada, em que cada atividade possui um código específico.
É por meio dessa identificação que o sistema consegue determinar quais alíquotas do IBS e da CBS devem ser aplicadas à operação.
O preenchimento do NBS será obrigatório para empresas de todos os regimes tributários a partir de setembro.
Caso haja dúvidas sobre qual código utilizar, a recomendação é buscar orientação com um contador . Uma informação incorreta pode causar erros no cálculo dos impostos e até rejeição da nota.
Para Gabriel, o empresário deve comparar os dois cenários antes de decidir e, dependendo da atividade, avaliar também regimes como Lucro Presumido e Lucro Real.
Antes de escolher, vale olhar:
- quem são os principais clientes;
- quanto das vendas é B2B ou B2C;
- quanto a empresa poderá aproveitar em créditos;
- impacto sobre preços e margem;
- custos contábeis e administrativos;
- efeitos no fluxo de caixa.
A mudança não fica apenas na área tributária. O novo sistema prevê mecanismos como o split payment, que permite a separação e o recolhimento do tributo no momento da liquidação da operação. A medida pode afetar a disponibilidade imediata dos valores recebidos pela empresa.
Para negócios com margens apertadas, isso torna o planejamento do capital de giro ainda mais importante.
Além disso, sistemas de gestão e emissão de notas fiscais precisarão ser adaptados às novas exigências. Contratos de longo prazo também podem precisar de revisão por causa das mudanças nos tributos e nos preços.
E quem ainda quer entrar no Simples?
Deve fazer a solicitação entre 1 e 30 de setembro de 2026. Se aprovada, a opção terá efeito a partir do primeiro dia do ano, e poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.
Já quem está no Simples e não for excluído continuará automaticamente no regime, sem precisar fazer uma nova adesão.
E o MEI?
O Microempreendedor Individua l (MEI) fica fora da escolha entre recolher IBS e CBS pelo Simples ou pelo regime regular. O MEI continuará seguindo as regras do Simei, com pagamento mensal em valor fixo. A opção pelo sistema também continuará sendo feita em janeiro.
O que fazer agora?
A recomendação para os pequenos empresários é não esperar setembro chegar para começar a analisar os números.
Revisar cadastros fiscais, separar clientes B2B e B2C, conferir os sistemas, avaliar contratos e simular os diferentes cenários pode ajudar a evitar uma decisão tomada às pressas.
Para Gabriel Santana Vieira, a principal mudança é justamente essa: o Simples Nacional continua sendo uma alternativa importante para as pequenas empresas, mas a escolha sobre o IBS e a CBS passa a exigir uma análise mais cuidadosa.
Negócios voltados ao consumidor final podem continuar encontrando vantagens na simplicidade do regime. Já empresas que vendem para outras companhias terão de considerar também o peso dos créditos tributários na relação comercial.
Como preencher a nota fiscal?
O preenchimento da nota seguirá essa sequência:
- Informe o NBS: Selecione o código correspondente ao serviço prestado. Essa informação identifica a atividade realizada e serve de base para a tributação.
- Escolha o cIndOp: Indique a categoria da operação. O campo informa ao sistema se o serviço foi prestado no mercado interno, para o exterior ou em outra situação prevista.
- Selecione o cClassTrib: Escolha o código que corresponde à regra tributária da operação. A opção exibida dependerá das informações preenchidas nas etapas anteriores.
- Confira o cálculo dos impostos: Após o preenchimento dos campos, o próprio sistema calcula automaticamente os valores do IBS e da CBS.
Quando houver previsão legal de isenção, os tributos serão zerados automaticamente.








