O ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Gilmar Mendes, ordenou na sexta-feira (26/8), que a 135ª Zona Eleitoral de Goiás cumpra as determinações anteriores e retire do processo contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e seu grupo político todos os materiais produzidos ilegalmente na investigação realizada às vésperas das eleições de 2018.

Após seu envio à 135ª Zona Eleitoral do estado, Mendes anunciou a nulidade desses atos pré-processuais e cautelares contra Perillo e seu auxiliar de campanha Jayme Rincón.
Gilmar Mendes apontou que o juízo eleitoral vem negando cumprimento às ordens dele. O magistrado destacou que a 11ª Vara Federal de Goiás enviou os autos à 135ª Zona Eleitoral sem promover o desentranhamento dos atos anulados.
"Ressalte-se que é dever do magistrado dar imediato cumprimento às decisões do STF, razão pela qual entendo que sequer seria preciso a apresentação de pedido por parte do reclamante. Ou seja, deveria a autoridade reclamada ter adotado, de ofício, as imediatas providências necessárias ao integral cumprimento do Habeas Corpus concedido por esta Corte"
, destacou Gilmar.
Ele ressaltou que o juízo eleitoral postergou a aplicação da ordem sob a justificativa de que seria necessária a juntada e conclusão de cópia da decisão para “análise e deliberação“.
"Reitere-se que o cumprimento das decisões proferida por esta Corte não se encontra condicionado a qualquer análise e deliberação por parte da autoridade reclamada. Não há a necessidade de vista ou prévia manifestação pelas partes, já que não se tem qualquer ato passível de discussão ou deliberação"
, apontou o ministro.
"Essa decisão reafirma a nulidade da 'Operação Cash Delivery', que claramente foi deflagrada para produzir efeitos políticos"
, dizem os advogados Cristiano Zanin Martins e Romero Ferraz, que representaram Jayme Rincón.
Entenda o caso
Em 28 de setembro de 2018, pouco mais de uma semana antes do primeiro turno das eleições, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal cumpriram mandados contra o grupo político de Perillo. Candidato a senador por Goiás e líder na corrida para uma das duas vagas do estado, conforme pesquisa do Ibope de 21 de setembro, ele ficou em quinto na disputa. Três dias após o pleito, foi preso preventivamente enquanto prestava depoimento à PF.
Na denúncia, que foi recebida pela Justiça Federal de Goiás, o MPF argumentava que Perillo recebeu, por intermédio do seu tesoureiro da campanha, Jayme Rincón, recursos para as campanhas eleitorais ao governo goiano nos anos de 2010 e 2014.
Gilmar Mendes, no entanto, destacou que houve duas violações à garantia do juiz natural: o feito foi fracionado perante o STJ, separando os processos relativos aos supostos crimes eleitorais; e os órgãos de primeira instância tinham usado de “bypass processual” para tentar modificar o juiz competente para analisar os fatos.
Consequentemente, decidiu em maio pela incompetência do juízo. No mês seguinte, também declarou nulos os atos pré-processuais envolvendo os réus.
Desse modo, além de ter anulado o processo e ordenado a remessa para a Justiça Eleitoral, Gilmar invalidou também a decisão do Superior Tribunal de Justiça que tinha dividido o feito e encaminhado parte dele para a Justiça Federal; além de todos os atos subsequentes e as medidas cautelares impostas pelos juízos que foram declarados incompetentes.
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