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Vídeo – Tribunal de Justiça mantém processo contra Marcus Vinícius por fraudes em licitação

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou nesta quinta-feira (12) o prosseguimento do processo que investiga o crime de fraude em licitação, alegadamente cometida pelo ex-secretário de infraestrutura do governo Pábio Mossoró (MDB) e pré-candidato a prefeito de Valparaíso de Goiás, Marcus Vinícius (MDB).

Prefeito de Valparaíso de Goiás, Pábio Mossoró (MDB), deputada estadual Zeli Fritsche (UB) e o pré-candidato a prefeito do grupo, alvo de processo por fraude em licitação, Marcus Vinícius (MDB) / Foto: Reprodução (Facebook @MarcusVinicius.Val)

O pupilo do prefeito Pábio Mossoró (MDB) e da deputada Zeli Fritsche (UB) é acusado de fraudar a licitação 01/2011 do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Valparaíso de Goiás (IPASVAL) para a contratação de serviços advocatícios, onde ele próprio, de acordo com o Ministério Público, teria falsificados a assinatura de outros dois advogados em propostas falsas para sair vencedor do certame.

"Foi instaurado um inquérito civil com a finalidade de apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa cometida por parte da ex-presidente da comissão permanente de licitação do IPASVAL do município de Valparaíso de Goiás e por parte do senhor Marcus Vinícius Ferreira, consistente na falsificação documental e fraude no processo licitatório número 01/2011 do IPASVAL para contratação de profissional habilitado a prestar serviços advocatícios no setor de previdência, no qual este último resultou como vencedor", começou o seu voto a relatora do processo no TJGO, desembargadora Amélia Martins de Araújo.

Na conclusão do voto, que foi acompanhado por todos os outros desembargadores da 9ª Câmara Cível, a relatora determina o prosseguimento do processo "Pelo exposto com êxodo o apelo e dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença fustigada e determinar o prosseguimento da ação considerando o enquadramento da conduta praticada pelos requeridos apelados no tipificado do artigo 10, 8º da lei de improbidade administrativa. É como voto", finalizou a relatora, que foi acompanhada por todos os outros desembargadores, provocando uma “torcida de cara” do advogado Danúbio Remi, defensor apontado também como “operador” dos interesses do prefeito Pábio.

A decisão colegiada contempla o recurso do Ministério Público contra a monocrática de primeira instância, que pretendia extinguir a ação, e aponta o enquadramento do pré-candidato a prefeito de Valparaíso, Marcus Vinícius nos crimes descritos no artigo 10, inciso 8º da Lei 8.429 de improbidade administrativa.

Veja a íntegra da Lei de Improbidade Administrativa:

.ultimas

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