A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou nesta quinta-feira (12) o prosseguimento do processo que investiga o crime de fraude em licitação, alegadamente cometida pelo ex-secretário de infraestrutura do governo Pábio Mossoró (MDB) e pré-candidato a prefeito de Valparaíso de Goiás, Marcus Vinícius (MDB).
O pupilo do prefeito Pábio Mossoró (MDB) e da deputada Zeli Fritsche (UB) é acusado de fraudar a licitação 01/2011 do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Valparaíso de Goiás (IPASVAL) para a contratação de serviços advocatícios, onde ele próprio, de acordo com o Ministério Público, teria falsificados a assinatura de outros dois advogados em propostas falsas para sair vencedor do certame.
"Foi instaurado um inquérito civil com a finalidade de apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa cometida por parte da ex-presidente da comissão permanente de licitação do IPASVAL do município de Valparaíso de Goiás e por parte do senhor Marcus Vinícius Ferreira, consistente na falsificação documental e fraude no processo licitatório número 01/2011 do IPASVAL para contratação de profissional habilitado a prestar serviços advocatícios no setor de previdência, no qual este último resultou como vencedor", começou o seu voto a relatora do processo no TJGO, desembargadora Amélia Martins de Araújo.
Na conclusão do voto, que foi acompanhado por todos os outros desembargadores da 9ª Câmara Cível, a relatora determina o prosseguimento do processo "Pelo exposto com êxodo o apelo e dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença fustigada e determinar o prosseguimento da ação considerando o enquadramento da conduta praticada pelos requeridos apelados no tipificado do artigo 10, 8º da lei de improbidade administrativa. É como voto", finalizou a relatora, que foi acompanhada por todos os outros desembargadores, provocando uma “torcida de cara” do advogado Danúbio Remi, defensor apontado também como “operador” dos interesses do prefeito Pábio.
A decisão colegiada contempla o recurso do Ministério Público contra a monocrática de primeira instância, que pretendia extinguir a ação, e aponta o enquadramento do pré-candidato a prefeito de Valparaíso, Marcus Vinícius nos crimes descritos no artigo 10, inciso 8º da Lei 8.429 de improbidade administrativa.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Veja a íntegra da Lei de Improbidade Administrativa: