O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade do júri e ordenar a prisão imediata de quatro réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS) em 2013, e resultou na morte de 242 pessoas e 636 feridos.
Publicada nesta segunda-feira (2), a decisão confirma o cumprimento das penas impostas anteriormente.
A determinação de Toffoli foi feita com base no artigo 492, I, ‘e’, do Código de Processo Penal (CPP), e estabelece que os réus devem ser recolhidos imediatamente. "Nos termos do art. 492, I, 'e', do CPP, determino o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a presente decisão como mandado", diz o texto.
Com a decisão, as penas decididas em no julgamento anterior são restabelecidas.
Os réus são: Elissandro Callegaro Spohr Mauro, ex-sócio da boate, condenado a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, ex-sócio da boate, com pena de 19 anos e seis meses; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento do incêndio, condenado a 18 anos; e Luciano Bonilha Leão, auxiliar da mesma banda, também condenado a 18 anos.
O primeiro julgamento ocorreu em 2021, mas foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido a supostas irregularidades processuais como na seleção dos jurados, a realização de reunião reservada entre o juiz e os jurados, sem a presença das defesas ou do Ministério Público, ilegalidades na elaboração dos quesitos e inovações na acusação durante a fase de réplica.