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STF fixa em 40g quantidade de maconha para classificar usuário

Essa diretriz deve impactar diretamente mais de 6.345 processos suspensos aguardando uma decisão final

Plenário do STF durante u julgamento da descriminalização da maconha para uso pessoal / Foto: Reprodução (Andressa Anholette)

O julgamento sobre o porte de maconha para uso individual pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi concluído nesta quarta-feira (26). Na tese, os ministros estabeleceram 40 gramas ou seis plantas fêmeas a quantidade que distinguirá o usuário da substância para consumo próprio de um traficante de drogas. 

Em sua explanação, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal, disse que a quantidade foi baseada com a experiência adotada no Uruguai. A determinação é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso defina novos critérios.

Na tese, os ministros do STF ainda decidiram que o porte de maconha para uso pessoal não vai gerar antecedente criminal, além de não gerar mais punição de serviço comunitário.

Essa diretriz será utilizada pela Justiça para julgar casos semelhantes, impactando diretamente mais de 6.345 processos suspensos aguardando uma decisão final.

Vale lembrar que recursos ainda podem ser apresentados contra a decisão do STF através de embargos de declaração, que devem ser protocolados dentro de cinco dias. 

A decisão não legaliza o uso da maconha, apenas estabelece que ter uma quantidade para uso pessoal não constitui crime, mas sim uma infração administrativa. Segundo a Corte, o objetivo é evitar que usuários sejam erroneamente acusados de tráfico de drogas, oferecendo critérios claros para distinguir ambas as situações.

Estabelecer um marco foi considerado “crucial” porque a legislação atual, a Lei de Drogas de 2006, não define de maneira explícita critérios para separar o uso individual do tráfico. Segundo essa lei, cabe ao juiz avaliar cada caso considerando a natureza e quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da apreensão, além das condições sociais, pessoais e antecedentes da pessoa envolvida.

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