Nesta terça-feira (25), com os votos de Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux o Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou o julgamento sobre a descriminalização do porte individual da maconha com placar de 8 x 3.

A decisão implica que o uso do entorpecente não será considerado crime, embora não signifique a legalização do consumo. Nesta terça-feira, o ministro Luiz Fux votou contra a descriminalização, Cármen Lúcia acompanhou o voto de Edson Fachin e Dias Toffoli só divergiu sobre a manutenção dos casos na esfera criminal.
Até então, haviam votado pela descriminalização os magistrados Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Dias Toffoli. Em contrapartida, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques se posicionaram contra a medida.
Porém, Mendonça revisou seu voto e passou a ser favorável pela descriminalização da maconha.
A decisão do STF ocorre em meio a um debate nacional sobre a política de drogas no Brasil e suas implicações sociais e legais. A definição final do tribunal poderá influenciar futuros posicionamentos do Congresso Nacional.
Na quinta-feira (20), Toffoli apresentou um novo entendimento durante o julgamento. O ministro relatou que a lei sobre porte de drogas tem efeito administrativo e não penal. No entanto, sua posição gerou dúvidas, que foram esclarecidas nesta terça-feira, quando ele afirmou ser a favor da descriminalização.
Conheça as três vertentes de vertentes de votos apresentados:
- descriminalizar a posse da droga para uso próprio (7 votos);
- manter a prática como crime (3 votos);
- considerar a posse de droga para uso como um ato ilícito administrativo, e não penal, mas manter a Justiça criminal responsável pelos casos (1 voto).
1) Descriminalizar a maconha para uso próprio:
A primeira corrente tem o apoio do relator da proposta, Gilmar Mendes e dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, que já se aposentou, e Cármem Lúcia, que votou hoje.
Mendes abriu o julgamento sobre o caso em 2015. Na época, defendia a descriminalização de porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio.
Após o voto de Fachin, que defendeu que o artigo nº 28 da Lei de Drogas é inconstitucional especificamente em relação à maconha, ele reduziu a descriminalização apenas para o porte da droga.
“Despenalizar sim, mas mais do que isso: emprestar o tratamento da questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública”, afirmou.
Barroso, por sua vez, propôs um parâmetro para diferenciar o crime de tráfico do consumo próprio: o porte de até 25 gramas da droga ou a plantação de até seis plantas fêmeas da cannabis sativa.
“O que nós queremos é evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Nós queremos uma regra que seja a mesma para todos. E fixar uma qualidade impede esse tipo de tratamento discriminatório. Ninguém está legalizando droga", disse o ministro.
Moraes seguiu a linha de Barroso, mas sugeriu que o porte para uso próprio seja de até 60g.
“Quem conhece o Direito Penal, sabe que só é crime o que é apenado com reclusão e detenção e só é contravenção o que é apenado com prisão simples”, afirmou Moraes.
2) Contra a descriminalização:
Cristiano Zanin foi o primeiro a negar a descriminalização da maconha para uso pessoal, sob o argumento de que a medida só seria possível se fossem definidas regras para a oferta da droga legalizada. Além disso, ele afirma que a alteração pode agravar os problemas de saúde e segurança da população.
“Não tenho dúvida de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas, mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como previsto na Constituição, a descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde”, declarou Zanin.
O voto de André Mendonça inicialmente acompanhava a interpretação de Zanin, adicionando que a droga é o "primeiro passo para o precipício".
Na mesma linha do voto de Zanin estava o do ministro Nunes Marques, que também endossou que a decisão deveria caber ao Legislativo, adicionando que o uso da maconha tem consequências para além do usuário, pois afeta sua família e a sociedade no geral.
“A grande preocupação da maioria das famílias brasileiras não é se o filho vai preso ou não. A preocupação é que a droga não entre na sua residência. Para isso, a lei tem hoje um fator inibitório. A sociedade brasileira precisa de instrumentos para se defender”, afirmou.
Hoje Luiz Fux acompanhou o entendimento de Marques e Zanin.
3) Manter a justiça criminal responsável pelos casos
Dias Toffoli, por sua vez, negou o recurso que descriminaliza o porte de maconha – mas exigiu que fosse instaurada, no prazo de 18 meses, uma política pública para diferenciar usuários de traficantes.
“Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um Estado social democrático de direito”, afirmou.