O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (12) o texto-base do principal projeto que regulamenta a reforma tributária, com 49 votos favoráveis e 19 contrários.
A proposta prevê mudanças no sistema tributário brasileiro, incluindo a unificação de cinco tributos, ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, que será implementada gradualmente entre 2026 e 2033.
A nova estrutura tributária dividirá a cobrança em dois níveis: federal, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e estadual/municipal, por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Além disso, será instituído o Imposto Seletivo (IS), destinado a desestimular o consumo de bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Setores como saúde, turismo e o mercado imobiliário serão beneficiados com redução de tributos.
A alíquota padrão combinada do IBS e CBS foi estabelecida em 27,97%, mas alterações feitas pelo Senado podem elevá-la em 0,13 ponto percentual. Contudo, há previsão de redução para 26,5%, com o objetivo de manter a neutralidade da carga tributária.
Produtos isentos, segundo o texto:
Alíquota zero
– Carnes: bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras)
– Peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas)
– Arroz
– Leite e leite em pó
– Fórmulas infantis
– Manteiga
– Margarina
Alimentos básicos
– Feijão
– Café
– Óleo de babaçu
– Farinha de mandioca e tapioca
– Farinha de milho
– Grãos de milho
– Farinha de trigo
– Açúcar
– Massas alimentícias
– Pão francês
Produtos hortícolas e derivados
– Grão de aveia
– Farinha de aveia
– Queijos (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino)
– Requeijão
– Sal
– Mate
– Farinha hipoproteica
– Massas hipoproteicas
– Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo
– Ovos
– Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
– Frutas frescas ou refrigeradas e congeladas (sem açúcar ou conservantes)
– Plantas e produtos de floricultura
– Raízes e tubérculos
– Cocos
Produtos sobretaxados (Imposto do pecado)
– Cigarros
– Bebidas alcoólicas
– Embarcações e aeronaves
– Carros (incluindo os elétricos)
– Apostas (físicas e online)
– Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural
Exceções
– Caminhões
– Veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública
Características do imposto seletivo
– Alíquota maior que a alíquota-comum (27,97%)
– Tributação sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
– Não incide sobre exportações de minérios
– Período de transição de 2026 a 2033 para implementação.
Redução de tributação
– Medicamentos registrados na Anvisa e produzidos por farmácias de manipulação pagarão 40% da alíquota-geral da CBS e do IBS.
– Itens de higiene pessoal e limpeza, como papel higiênico, escova de dentes e fraldas, também terão redução de tributação.
Medicamentos isentos
– Remédios destinados à Farmácia Popular.
– Tratamentos oncológicos, doenças raras, ISTs e Aids, doenças negligenciadas, vacinas e soros, e diabetes mellitus.
– Um catálogo de medicações isentas será definido posteriormente pelo governo.
Outras isenções
– Produtos voltados à saúde menstrual, como absorventes e tampões.
– Medicamentos comprados por órgãos da administração pública e entidades que prestam serviços ao SUS.
– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Beneficiários do Cashback
– Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadUnico)
– Renda familiar per capita de até meio salário mínimo
Serviços e produtos com Cashback
– Botijões de gás de cozinha (até 13kg)
– Serviços de telecomunicação (internet banda larga e telefonia)
– Fornecimento domiciliar de energia elétrica
– Água e esgoto
– Gás encanado
Percentuais de Cashback
– 100% dos valores pagos na CBS
– 20% no IBS
Outras informações
– O imposto será cobrado normalmente e depois devolvido ao contribuinte
– Outros bens e serviços poderão ter cashback, mas precisarão ser definidos em regulamentação específica.
Carros PCDS
Beneficiários
– Pessoas com deficiência (PCDs)
– Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Condições para isenção
– Compra de carros nacionais de quatro portas
– Valor máximo de R$ 200 mil (sem custos de adaptação)
– Isenção até R$ 70 mil
– Atualização anual do teto de compra com base na Tabela Fipe
Regras atuais
– Isenção de IPI para carros até R$ 200 mil
– Isenção de ICMS até R$ 120 mil
Benefícios para taxistas
– Isenção do IBS e da CBS
– Condições: carros elétricos, movidos por combustíveis renováveis ou flex.
Imóveis
Beneficiários
– Pessoas físicas que arrecadam abaixo de R$ 240 mil com aluguel de imóveis por ano
Redutor social
– Reduz base de cálculo da tributação
– Beneficia famílias de baixa renda e imóveis populares
– Valores:
– R$ 100 mil para compra de imóveis novos
– R$ 30 mil para compra de lote residencial
– R$ 600 para aluguel de imóveis residenciais
– Atualização mensal pelos índices do IPCA
Corte na alíquota
– Redução de 50% em operações com imóveis
– Redução de 70% em locação, cessão onerosa e arrendamento
Beneficiários
– Nanoempreendedores: pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil
– Motoristas e entregadores de aplicativo
Isenções e reduções
– Nanoempreendedores: isentos da cobrança dos novos impostos sobre consumo
– Hotéis, restaurantes, bares e agências de turismo: 60% da alíquota-padrão do IBS e da CBS
– Profissionais liberais (advogados, arquitetos): redução de 30% na alíquota do IBS e da CBS
– Produtos agrícolas, produções culturais e jornalísticas, serviços de educação e saúde: redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS
– Serviços de saneamento básico, planos de saúde, serviços veterinários: redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS
– Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs): regime de tributação específico com alíquotas reduzidas
Regras específicas
– Motoristas de aplicativo: soma do valor arrecadado levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês
– SAFs: alíquotas de 3% para IR, CSLL e contribuições federais, 1% para CBS e 1% para IBS
Trava para carga tributária
– Alíquota-geral do IBS e da CBS não poderá superar 26,5%
– Avaliação das regras da reforma tributária a cada 5 anos
– Projeto para adequar a tributação deverá ser encaminhado ao Congresso em até 90 dias após a divulgação do balanço do período de transição.