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Reforma tributária: quais produtos terão maiores e menores impostos?

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou nesta semana a proposta de regulamentação da reforma tributária  ao Congresso Nacional, com mais de 300 páginas e 500 artigos. Embora o  texto preveja alíquota média de 26,5% , alguns produtos terão maior incidência de impostos, enquanto outros terão menor.

Ministro Fernando Haddad em entrega de regulamentação da Reforma Tributária ao presidente da Câmara Federal, Arthur Lira / Foto: Reprodução (Correio Braziliense)

A reforma tributária, aprovada e promulgada pelo Congresso no ano passado, prevê a unificação dos impostos atuais em apenas dois:

  • IBS: vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto estadual, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), um imposto municipal;
  • CBS: vai substituir o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), impostos federais.

A previsão é de que a transição completa da reforma tributária seja concluída apenas em 2078 , mas partes dos novos impostos já começam a ser cobradas em 2026.

Na regulamentação apresentada, o governo propõe que alguns itens tenham maior incidência de impostos, enquanto outros tenham menos carga tributária. Entenda a seguir.

Cesta básica

No documento, o governo propõe a redução da atual lista de itens que compõem a cesta básica . "Um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde", argumenta a proposta do governo.

Outra diretiva da proposta é o destaque na priorização dos alimentos consumidos por pessoas de menor renda, visando garantir que essas famílias recebam a maior parte dos benefícios tributários.

“Para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador que mensura a relação entre o quanto cada alimento pesa no orçamento de alimentos das famílias de baixa renda e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias, a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE”, diz o texto.

“O terceiro e último dos princípios que norteou a seleção dos alimentos foi assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos”, completa o documento.

De acordo com o relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), as normas atuais contemplam a desoneração de 745 alimentos diferentes inclusos nas leis de desoneração de tributos federais.

A cesta básica atual tem itens que não são necessariamente prioridades dos indivíduos de baixa renda, mas são isentos de impostos federais.  São eles:

  • Bacalhau;
  • Cogumelos e trufas;
  • Fígado de pato e de ganso ;
  • Nozes, macadâmia e tâmaras;
  • Óleo de coco;
  • Queijos como ricota e provolone;
  • Salmão.

A cesta básica proposta pelo governo, que conta com alíquota zero, tem os seguintes itens:

  • Açúcar;
  • Arroz;
  • Café;
  • Cocos;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha de trigo;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • Feijões;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Massas alimentícias;
  • Óleo de soja;
  • Pão comum ;
  • Raízes e tubérculos.

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