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Por unanimidade, STF torna Malafaia réu por injúria

Ministros da Primeira Turma aceitam denúncia contra o pastor; processo segue em tramitação na Suprema Corte e vai apurar falas e condutas sobre crimes

Pastor Silas Malafaia em ato na Avenida Paulista / Foto: Reprodução (Iguel Schincariol – Agence France-Presse – Getty Images)

O pastor Silas Malafaia agora é réu e vai responder por crime de injúria  por ofensas direciondas ao Exército Brasileiro, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros Flávio Dino (presidente), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram pelo recebimento da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), em julgamento realizado nesta terça-feira (28).

Agora, o Judiciário conclui a fase da análise preliminar para começar a etapa de instrução processual, na qual as partes apresentam suas provas.

Ofensas às Forças Armadas

O líder religioso direcionou às Forças Armadas, publicamente, em ato na Avenida Paulista (SP), em abril de 2025, ofensas que foram disseminadas também nas plataformas digitais. Ele usou palavras como “frouxos”, “covardes” e “omissos”.

A defesa de Malafaia sustenta que as declarações estão protegidas pelo princípio da liberdade de expressão e pensamento, garantido pela Constituição Federal. 

Por meio de nota, o advogado de Malafaia, Dr. Jorge Vicente Neto declarou que "o recebimento da Representação Criminal pelo Supremo Tribunal Federal não representa qualquer reconhecimento de culpa, tratando-se, unicamente, do regular início da Ação Penal, etapa em que se viabiliza o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa".

Leia a nota completa

"A decisão proferida, contudo, causa profunda preocupação sob a perspectiva constitucional, na medida em que inaugura um precedente extremamente temerário para o ordenamento jurídico brasileiro, capaz de fragilizar garantias fundamentais e comprometer a própria segurança jurídica. Divergência política, jurídica, doutrinária ou interpretativa jamais pode ser tratada como crime, sobretudo quando inexiste previsão legal que defina tal conduta como ilícito penal, especialmente quando formulada de maneira ampla e genérica. As manifestações atribuídas ao Pastor inserem-se no âmbito da liberdade de expressão, da crítica institucional e do livre pensamento, valores estruturantes do Estado Democrático de Direito e expressamente protegidos pela Constituição Federal. Críticas podem ser firmes, desconfortáveis e, por vezes, até injustas, mas permanecem constitucionalmente tuteladas, não podendo ser convertidas em instrumento de repressão penal."
Jorge Vicente Neto

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