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Por unanimidade, STF confirma perda do mandato de Zambelli

Determinação derruba votação na Câmara

Deputada federal Carla Zambelli (Republicanos) / Foto: Reprodução (Agência Câmara)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (12), manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento ocorreu em plenário virtual, onde os ministros registram os votos no site do STF.

Além de Moraes, se manifestaram os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Em seu voto, Zanin defendeu que “a Constituição Federal merece ser interpretada com base nos princípios que a inspiram” e que “é evidente não haver como conciliar a aplicação da pena com o exercício do mandato parlamentar"

Já Flávio Dino argumentou ao votar que “inexiste direito subjetivo parlamentar ao exercício do mandato em afronta à Constituição” e ressaltou que as prerrogativas parlamentares não se sobrepõem ao texto constitucional, devendo ser exercidas apenas dentro dos limites estabelecidos pela lei. Segundo o ministro, não cabe à Câmara decidir sobre a perda do mandato, pois isso equivaleria a permitir que o Parlamento escolhesse se cumpre ou não a Constituição e as decisões do STF.

Cármen Lúcia manteve a posição dos colegas, pontuando que "como seria possível, material e juridicamente", Zambelli estar presente na Casa Legislativa para exercer o mandato "sem descumprimento das regras do comparecimento mínimo de sessões (às quais ela não poderá ir) e exercer o mandato ausente das deliberações?"

A deputada federal encontra-se detida na Itália e teve seu mandato mantido pela Câmara dos Deputados. Foram registrados 227 votos favoráveis à cassação e 170 contrários. Para que o mandato fosse efetivamente cassado, seriam necessários 257 votos.

Em maio, o STF sentenciou Zambelli a dez anos de prisão e determinou a perda do mandato por seu envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada pelo hacker Walter Delgatti Neto.

O relator do caso destacou que a Câmara dos Deputados não tinha a prerrogativa de decidir se cumpriria ou não a determinação do Supremo, devendo apenas formalizar a perda do mandato.

Conforme Moraes, desde o julgamento do mensalão, em 2012, o STF já reconhece a possibilidade de cassação automática do mandato parlamentar após o trânsito em julgado, “quando condenados criminalmente, em virtude da impossibilidade de manterem seu mandato face a suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado.”

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