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MPGO ajuíza ação para embargar loteamento irregular no entorno do Lago Corumbá em Luziânia

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública ambiental e consumerista contra a empresa Alves e Oliveira Ltda – ME e seus representantes legais, em razão da implantação e comercialização irregular do Loteamento Bela Vista, também denominado Bela Vista do Corumbá, nas imediações do Lago Corumbá III, em Luziânia.

De acordo com o MPGO, o Condomínio Bela Vista do Corumbá, em Luziânia, não possui aprovação urbanística regular nem licença ambiental ou registro imobiliário válido / Foto: reprodução (Google Earth)

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, com pedido de liminar, para embargo imediato das atividades.

Iniciada a partir de procedimento administrativo, a investigação foi instaurada para apurar ocupações irregulares no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica Corumbá III. Relatórios técnicos apontaram que o empreendimento possui 132 lotes, todos vendidos, com construções em cerca de metade das áreas. Foram identificados poço artesiano para abastecimento coletivo, gerador de energia com distribuição interna, abertura de vias de acesso e intervenções em Área de Preservação Permanente, além da inexistência de sistema adequado de destinação de resíduos sólidos.

Segundo apurado pelo MPGO, o loteamento não possui aprovação urbanística regular nem registro imobiliário válido. Também não há licença ambiental vigente. Embora tenham sido emitidas, no passado, licença prévia e licença de instalação, ambas estão vencidas. Informações prestadas por órgãos municipais indicaram a inexistência de processo formal de aprovação do parcelamento do solo, bem como a ausência de licença de operação.

A promotoria destaca que o parcelamento do solo nas imediações de reservatórios hidrelétricos exige o cumprimento rigoroso da legislação federal, estadual e municipal, especialmente da Lei nº 6.766/1979 e da Lei Municipal nº 3.219/2008, que disciplina o uso e a ocupação do solo no entorno dos reservatórios em Luziânia. Conforme a ação, a comercialização de lotes sem a prévia aprovação do projeto e sem registro no cartório viola normas urbanísticas, ambientais e consumeristas.

Além do dano ambiental decorrente da supressão vegetal, da abertura de acessos ao lago e de intervenções em APP, o Ministério Público sustenta que houve lesão aos consumidores. Isso porque os lotes foram vendidos sem a infraestrutura básica exigida e sem a devida regularização, o que pode impedir o registro individual das propriedades e comprometer o fornecimento regular de serviços públicos.

Na ação, o MPGO pede liminar para determinar o embargo do loteamento, com proibição de novas vendas, de construções, de supressão vegetal e publicidade do empreendimento. Requer ainda que os responsáveis se abstenham de cobrar parcelas dos compradores até a regularização e que informem, de forma clara, a situação de irregularidade do local. Também foi solicitado bloqueio de bens no valor de R$ 500 mil, a fim de garantir eventual reparação por danos ambientais e ressarcimento aos consumidores.

No mérito, o MPGO requer a confirmação das medidas e a condenação dos réus à regularização integral do empreendimento, no prazo máximo de dois anos, com obtenção das licenças ambientais, aprovação urbanística e registro imobiliário. Caso a regularização se mostre inviável, pede o desfazimento do loteamento, a recuperação da área degradada e a indenização aos adquirentes. Também foi pedida a condenação por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 500 mil, a ser revertido ao fundo ambiental.

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