O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO)l determinou que o candidato a governador, Gustavo Mendanha (Patriota), retire do ar a propaganda eleitoral na qual insinua haver uma aliança política entre o governador Ronaldo Caiado (União brasil), e o ex-governador e candidato ao Senado, Marconi Perillo (PSDB).

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A decisão é do juiz Adenir Teixeira Peres Júnior atende o pedido da campanha do peessedebista.
“As notícias que deram base à propaganda eleitoral, e os fatos apresentados pelo representante, conduzem a conclusão diversa ao que foi apresentado no horário eleitoral: não há coligação e aliança formal entre os candidatos Ronaldo Caiado e Marconi Perillo ou sua coligação/federação, conforme inferimos pelas convenções partidárias. O representado na sua defesa não conseguiu demonstrar a existência de alegada aliança, mesmo que informal”
, discorreu o magistrado.
Ainda de acordo com o magistrado, o movimento chamado de ROMA, (R + O) de Ronaldo Caiado / (M + A), de Marconi Perillo, tem relação com a movimentação de correligionários, não configurando uma “aliança formal ou informal entre os próprios candidatos”
.
“O entendimento que prevalece é que toda propaganda tem por finalidade de influenciar seu destinatário sobre determinado fato ou ideia. A interpretação, nesse sentido, restringe-se àquela que veda a utilização, na campanha, de desinformação (fake news) ou que fira a honra dos demais concorrentes”
, consta na decisão.
No fim o juiz condena a coligação de Mendanha à “perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito no dia 06/09/2022, na rádio, modalidade em bloco, vedando-se também novas veiculações”
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O outro lado:
Em contato com o jornal, a equipe de comunicação de Gustavo Mendanha informou que vai respeitar a decisão e que, porém, vai recorrer, afim de reformá-la até o fim de semana próximo.
Confira a decisão completa: