O Governo de Goiás está reforçando a informação sobre a obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação no ato matrícula em escolas públicas e particulares do estado.

A obrigatoriedade de apresentação do documento é estabelecida pela Lei 22.243, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em agosto deste ano.
O modelo está disponível nos sites das Secretarias de Estado da Saúde (saude.go.gov.br) e da Educação (educaçao.go.gov.br). Ele é obrigatório para crianças e adolescentes até 18 anos, conforme a Lei 22.243, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em agosto deste ano.
De acordo com a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Flúvia Amorim, "pai ou o responsável deve imprimir esse certificado e levar até uma unidade de saúde, junto com a criança ou adolescente, para verificar a situação vacinal dessa criança. Caso ela esteja com o cartão completo, vai ser assinalado nesse certificado, carimbado e assinado pelo profissional de saúde. O pai deverá levar junto com a documentação para a matrícula da sua criança. Vale tanto para escolas públicas quanto para escolas particulares”.
Segundo a secretária de Estado da Educação, Fátima Gavioli, a exigência servirá como alerta não só para a comunidade escolar, mas para a sociedade em geral. “Caso os pais e/ou responsáveis não façam a comprovação, eles serão orientados a regularizar o documento de vacinação em um prazo de até 30 dias”, orienta. O período de solicitação de matrícula começou esta semana, no site www.matricula.go.gov.br. O resultado estará disponível a partir de 11 de dezembro, data a partir da qual deve ser feita a efetivação na unidade escolar.
Baixe o modelo de Certificado de Vacinação que segue: