Um assessor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi exonerado nesta quarta-feira (26) após o gabinete de Alexandre de Moraes interpretar que ele estava tomando atitudes com falta de isenção e com aparência de atuação política em sua função, além de atrapalhar os trabalhos na corte.

Alexandre Gomes Machado trabalhava na Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência. Ele procurou a Polícia Federal para prestar depoimento dando sua versão sobre a demissão.
Segundo integrantes do tribunal, o gabinete de Moraes já tinha interesse em demiti-lo por questões ligadas ao desempenho no trabalho e por causa da relação com colegas.
Ainda assim, Machado vinha sendo mantido no cargo, pois o presidente do TSE planejava realizar uma troca mais ampla na equipe apenas após as eleições.
De acordo com as informações colhidas pela reportagem, Machado teria atrapalhado o trabalho que estava sendo feito pela corte para responder à ação apresentada pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) sobre um suposto boicote de rádios às inserções do presidente.
O agora ex-assessor trabalhava em um setor relacionado com o tema e por isso foi acionado. Ao detectar a suposta atuação política, o gabinete de Moraes decidiu exonerá-lo.
Machado foi avisado no fim do expediente de terça-feira (25) sobre a exoneração. Ele foi à Polícia Federal na noite do mesmo dia. O depoimento se encerrou na madrugada desta quarta, mesma data em que a saída do servidor do cargo no TSE foi publicada no Diário Oficial da União.
À PF Machado disse acreditar que a razão de sua exoneração "seja pelo fato de que desde o ano de 2018 ele tenha reiteradamente informado ao TSE que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral"
.
Afirmou ainda que atuava na coordenação do “pool” de emissoras de TSE, ou seja, no serviço de distribuição das propagandas eleitorais obrigatórias de rádio e TV. Machado disse à PF que foi conduzido por seguranças para fora do TSE após a exoneração.
Na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, onde o servidor foi ouvido, a denúncia está sendo tratada como fato sério a ser investigado. Há, no entanto, uma dúvida sobre a competência de quem pode fazer essa apuração.
Machado disse ainda aos policiais que recebeu um email da rádio “JM ON LINE”, em que a emissora teria dito que, de 7 a 10 de outubro, havia deixado de repassar em sua programação 100 inserções da coligação de Bolsonaro.
O ex-assessor disse que comunicou a chefe de gabinete do Secretário-Geral da Presidência sobre o email. Afirmou que cerca de 30 minutos depois de encaminhar o caso soube que estava sendo exonerado. "Porém não lhe foi informado [pelo chefe] quanto à motivação de sua exoneração"
.
O ex-assessor disse que procurou a PF por ter se sentido vítima de abuso de autoridade e por temer por sua integridade física ou "que lhe sejam imputados fatos desabonadores para desviar o foco de problemas na fiscalização das inserções por parte do TSE"
.
Em nota sobre a exoneração de Machado, o tribunal disse: "Em virtude do período eleitoral, a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe."
Procurado, o ex-assessor do TSE não se manifestou.
Na segunda-feira (24), a campanha de Bolsonaro entrou com ação ao tribunal afirmando que rádios de Norte e Nordeste deixaram de veicular parte da propaganda obrigatória do chefe do Executivo. Moraes disse que as alegações não tinham “base” e cobrou apresentação a apresentação de “prova e/ou documento sério” em até 24 horas.
Os advogados de Bolsonaro apresentaram novos documentos no dia seguinte, que ainda não foram analisados pelo tribunal.
O presidente tem histórico de questionar o sistema eleitoral e insinuar em tom golpista que pode não aceitar resultado diferente da própria vitória.
O TSE também afirmou, em outra nota, que cabe às emissoras de rádio e TV cumprirem a legislação sobre a divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.
"Em caso de a propaganda não ser transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita"
, disse a corte.
"Sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, a qual, observados o contraditório e a ampla defesa, será decidida, com a aplicação das devidas sanções"
, afirmou ainda.
O tribunal disse ainda que não é responsável por distribuir o material. "São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610."
O TSE disse que as emissoras devem manter contato com o “pool de emissoras”. "Que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais"
, disse o tribunal.
Fonte: Yahoo Notícias / Camila Mattos e Mateus Vargas