O prefeito eleito de Valparaíso de Goiás, Marcus Vinícius (MDB), teve mais uma recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, no âmbito do processo em que é acusado de ter fraudado uma licitação do instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município (IPASVAL) para sair, ele próprio, vencedor da concorrência.
"No caso, verifica-se que a insurgência manifestada pela parte recursante não se enquadra na exceção em comento, o que, insofismavelmente, torna o não conhecimento dos aclaratórios em epígrafe uma medida imperativa", decidiu o desembargador Amaral Wilson de Oliveira, em movimento publicado na segunda-feira (25).
Confira a íntegra da decisão:
O Embargo de Declaração tentado pela defesa de Marcus Vinícius pretendia reverter outra derrota do político, ocorrida em outubro, quando o Tribunal de Justiça negou um Recurso Especial no qual seus advogados pretenderam modificar o julgamento em que a Corte determinou o prosseguimento do processo de improbidade administrativa e esclareceu a tipificação do crime em que o prefeito eleito valparaisense está sendo enquadrado.
Acusação
De acordo com o Ministério Público, o pupilo do atual prefeito de Valparaíso, Pábio Mossoró (MDB), teria falsificado assinaturas e propostas concorrentes em uma licitação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município (IPASVAL), na qual ele saiu vencedor.
Segundo o MP, Marcus Vinícius teria usado dados de dois advogados que trabalharam no escritório de sua mãe, Dra. Márcia Teixeira, para forjar propostas que perdessem para a sua e confirmassem falsamente o caráter competitivo do certame.
Veja a íntegra da denúncia do MP:
Prosseguimento do processo decidido pelo TJ-GO
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu no dia 12 de abril pelo prosseguimento do processo que investiga o crime de fraude em licitação, alegadamente cometida pelo ex-secretário de infraestrutura do governo Pábio Mossoró (MDB) e prefeito eleito de Valparaíso de Goiás, Marcus Vinícius (MDB).
A decisão colegiada contemplou o recurso do Ministério Público contra a monocrática de primeira instância, que pretendia extinguir a ação, e apontou o enquadramento do político no crime descrito no artigo 10, inciso 8º da Lei 8.429 de improbidade administrativa.