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Ex-diretor de hospital em Goiás é inocentado de acusação de assédio sexual contra médica

Além de considerar o conjunto de provas como insuficientes, juiz apontou contradições cronológicas no depoimento da denunciante

Médico Silas de Melo Roldão, ex-diretor técnico do Hospital Nars Faiad é inocentado de acusação de assédio / Foto: Reprodução de redes sociais

O médico Silas de Melo Roldão, ex-diretor técnico do Hospital Nars Faiad, em Catalão, foi absolvido da acusação de assédio sexual contra uma colega de profissão. A sentença, assinada pelo juiz Rinaldo Aparecido Barros, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal, concluiu que não existem provas suficientes para uma condenação e levantou dúvidas sobre a motivação da denúncia.

A acusação do Ministério Público se baseou em três episódios supostamente ocorridos entre fevereiro e abril de 2024: mensagens sugestivas, envio de imagem íntima e uma tentativa de beijo à força em um quarto de descanso do hospital.

Contudo, o magistrado afirmou que o conjunto probatório é “frágil e insuficiente”. Segundo a sentença, o depoimento da médica apresentou contradições importantes, especialmente na ordem dos fatos, o que retirou a força da acusação.

Um dos pontos centrais da absolvição foi o local onde a suposta tentativa de agressão teria ocorrido. Testemunhas de defesa descreveram o setor como uma área de intensa circulação de pessoas e muito barulhenta. "É inverossímil que um ato de violência pudesse ocorrer em tal ambiente sem que ninguém percebesse ou ouvisse algo", destacou o juiz.

O magistrado também chamou a atenção para o tempo decorrido entre os supostos fatos e o registro policial. O assédio teria ocorrido no início do ano, mas a ocorrência só foi feita em outubro, logo após a médica ser desligada do quadro de funcionários do hospital.

Para o juiz, a demora no registro, aliada ao fato de que o pai da médica teria entrado em contato com o acusado para tratar da demissão, "lança uma sombra de dúvida sobre a espontaneidade da denúncia", sugerindo que a insatisfação poderia estar centrada na perda do emprego.

Ao finalizar a sentença, o juiz reforçou que o processo penal exige provas incontestáveis para condenar alguém, o que não foi verificado nos autos. "A culpa deve emergir de forma clara e inconteste, o que não ocorreu no caso em tela", decidiu o magistrado, absolvendo Silas Roldão de todas as acusações.

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