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Dino determina volta de Andrei Rodrigues à direção da PF

Decisão acontece um dia após o ministro do STF André Mendonça determinar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal

Ministro Flávio Dino, do STF / Foto: Reprodução (Conjur)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quarta-feira, (9), a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa ao cargo de Diretor de Inteligência Policial da PF. A decisão acontece um dia após André Mendonça, também ministro da Corte, determinar o afastamento dos dois.

Segundo Dino, a decisão tem como objetivo “impedir a produção de danos irreparáveis a processos” submetidos à sua relatoria.

"Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados. Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas, proferidos com a ponderação e a sobriedade que devem caracterizar a atividade judicante", justifica Dino no documento obtido pelo Terra.

Além da volta, o ministro determinou “o restabelecimento integral” das respectivas atribuições funcionais dos dois e diz que essa “determinação ficará vigente até o integral cumprimento, pela Polícia Federal, das medidas determinadas por esta Relatoria, em autos a mim distribuídos, sem interrupção decorrente de interferência externa".

O ministro destacou que, em caráter preventivo, não sejam impostas a Rodrigues e Costa "novas medidas cautelares de natureza pessoal fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais".

"Ficam ressalvadas eventuais apurações disciplinares, de competência dos respectivos superiores hierárquicos, se for o caso, observados, em qualquer hipótese, o devido processo legal, as regras de competência e a legitimidade para a formulação do correspondente requerimento", acrescenta a decisão.

Dino ainda advertiu que "qualquer resistência ao cumprimento desta ordem poderá caracterizar, conforme o caso, ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico, sem prejuízo das demais medidas necessárias à preservação da autoridade das decisões desta Corte".

Entenda o caso

Na terça-feira (8) o ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Rodrigues e de Costa. Na ocasião, Mendonça ordenou que a PF, por meio de sua Corregedoria, abra procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar os “graves fatos identificados” na produção de relatórios de inteligência.

Na última quinta-feira (3) dois dias após Mendonça levantar o sigilo das investigações sobre a relação entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, Moraes divulgou trechos de um relatório de inteligência da Polícia Federal que afirma que André Mendonça “denota interesse no início de investigação formal” sobre o Banco Master e o escândalo do INSS.

Sem valor probatório, o relatório diz haver "quadro indicativo de que André Mendonça adota posturas muito diferentes" diante de suspeitas envolvendo Dias Toffoli e Nunes Marques, em comparação com Alexandre de Moraes, "apresentando discurso de defesa quanto aos dois primeiros".

Na decisão de terça-feira que afastou o diretor-geral da PF do cargo, Mendonça afirma que, "diante das inadequações, disfuncionalidades, irregularidades e potenciais ilicitudes na conduta do Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues", "a superlativa gravidade e ilicitude na produção dos 'relatórios de inteligência' publicizados pelo Ministro Alexandre de Moraes impõe a adoção de providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial continuem sendo vilipendiadas".

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