Proposta de Emenda à Constituição protege deputados federais e senadores de eventuais denúncias criminais

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, com 344 favoráveis e 133 contrários.
Anteriormente, no primeiro turno, a PEC obteve 353 votos favoráveis, 134 contrários e 1 abstenção.
A proposta foi pautada a tarde pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), durante a reunião de líderes na Residência Oficial da Câmara, em Brasília.
A justificativa de Motta para a inclusão na pauta foi que o projeto “fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação do Colégio de Líderes”.
Na prática, a PEC dificulta as denúncias criminais contra deputados e senadores. Ela estabelece que processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) com autorização dos parlamentares.
De acordo com o texto, “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.
Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF”.
Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da Casa mais um.
No caso de prisão por crime inafiançável, é necessário manifestação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta.
A Casa poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.
Como era e como ficou
Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa Legislativa.
Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001 retirou essa parte da Constituição, e os deputados passaram a ser processados sem autorização prévia do plenário da Câmara ou do Senado.
Atualmente, a Câmara ou Senado pode suspender o andamento de alguma ação, depois que ela já tenha sido aceita pelo Judiciário, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e tenha relação com as funções do parlamentar.
Com a PEC aprovada, voltam as regras originais da Constituição de 1988, quando deputados e senadores só podiam ser investigados criminalmente com autorização prévia da Câmara e do Senado.
Mudanças no texto
A Câmara alterou o conteúdo da proposta ao suprimir, por meio de destaque aprovado, a previsão de votação secreta para autorizar a abertura de processos contra parlamentares. Foram 296 votos favoráveis, número insuficiente para os 308 necessários.
Permanece no texto a possibilidade de votação secreta para decidir sobre o relaxamento da prisão de parlamentares flagrados em crimes inafiançáveis. Restam ainda dois destaques a serem apreciados antes de a PEC seguir para análise no Senado.