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Após ordem de Moraes, PF prende em Goiás homem que quebrou relógio histórico durante atos de 8 de janeiro

A Polícia Federal (PF) prendeu, nesta sexta-feira, 20, Antônio Cláudio Alves Ferreira, homem condenado a 17 anos de prisão por participar da invasão do Palácio do Planato, durante os atos de 8 de janeiro, e destruir o relógio de ‘Dom João VI’; peça rara fazia parte do acervo da Presidência da República.

Homem que destruiu relógio histórico durante tentativa de golpe do 08 de janeiro volta a ser preso / Fotos: Reprodução

Antônio Cláudio Alves Ferreira foi preso na cidade de Catalão, em Goiás, segundo a CNN. Em nota, a PF confirmou que foi realizada uma "prisão por policiais federais em cooperação com policiais militares da PM/GO e com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais (FICCO/MG)" na cidade de Catalão, a 279Km do Entorno Sul do Distrito Federal.

A corporação também prendeu "um segundo indivíduo, foragido da Justiça, que possuía mandado de prisão em aberto e mantinha vínculo de parentesco com o alvo", disse outro trecho do comunicado. No entanto, a corporação não confirmou as identidades dos detidos. 

O mandado de prisão contra Ferreira foi expedido na noite de quinta-feira (19), pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Moraes derrubou a liminar concedida pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) de Uberlândia, que concedeu regime semiaberto ao mecânico.

Ao revogar a liberdade concedida ao mecânico, Moraes afirmou que o magistrado não tinha competência legal para conceder o benefício e que a conduta do juiz deve ser investigada.

"O juiz proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena", disse o ministro, que ainda afirmou que o mecânico não tem direito à progressão de regime.

"O réu é primário e foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, de modo que a sua transferência para o regime semiaberto só poderia ser determinada - e exclusivamente por esta Suprema Corte - quando o preso tivesse cumprido ao menos 25% da pena", completou Moraes.

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