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Agência suspende transmissões ao vivo do Discord no Brasil após transmissão de suicídio de jovem de 13 anos

Plataforma terá três dias úteis para proibir recurso até comprovar medidas de proteção a crianças e adolescentes

Criminoso que atuava no Discord tinha um catálogo de arquivos de vítimas / Fotomontagem do Jornal Opinião do Entorno

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou, nesta quarta-feira, 12, que a plataforma Discord suspenda, no Brasil, a funcionalidade de transmissão ao vivo no prazo de três dias úteis. As lives e outros recursos equivalentes de transmissão e compartilhamento de vídeos deverão permanecer suspensos até que a empresa comprove a adoção de medidas para proteger crianças e adolescentes.

A decisão ocorre após o caso da adolescente de 13 anos que teria sido induzida por um grupo de adolescentes a cometer suicídio durante uma transmissão na plataforma. A adolescente morava em Naviraí, em Mato Grosso do Sul, e tirou a própria vida na residência onde vivia com a família. O momento foi transmitido ao vivo pelo Discord. A Polícia Civil de MS investiga o caso.

A ANPD instaurou um processo de fiscalização na última sexta-feira, 7, para apurar possíveis falhas na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A Agência recebeu informações do Discord na segunda-feira, 10, e se reuniu com representantes legais da empresa na terça-feira, 11.

"A medida cautelar de suspensão da funcionalidade de lives foi determinada pela Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD) em função de evidências robustas de que a empresa não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos ou práticas que representem graves violações de direitos de crianças e adolescentes no âmbito do seu serviço, sobretudo indução, incitação, instigação ou auxílio à violência, à automutilação e ao suicídio, conforme o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (art. 6º, II e III)", disse a ANPD.

Segundo a SFI, a medida não determina o bloqueio do Discord. A suspensão é direcionada à funcionalidade “Go Live”, utilizada para transmissões ao vivo em servidores fechados. O objetivo, de acordo com a Agência, é reduzir os riscos de danos graves ou de difícil reparação aos quais crianças e adolescentes estariam expostos.

A área técnica da ANPD afirma já ter elementos suficientes para justificar a adoção da medida emergencial, especificamente em relação à funcionalidade de transmissões ao vivo. "Ela tem sido reiteradamente usada para a prática de crimes graves, nos últimos anos, colocando em risco a integridade física e mental dos menores de 18 anos", afirmou a Agência.

A determinação não impede a adoção de outras medidas durante o processo de fiscalização. Entre as possibilidades está a celebração de um plano de conformidade, pelo qual o Discord poderá se comprometer a implementar melhorias em outros aspectos de seus serviços para atender às exigências do ECA Digital.

Constatações da ANPD

A decisão de concentrar a medida cautelar nas transmissões ao vivo ocorreu após a ANPD concluir que o Discord vem sendo utilizado de forma recorrente para graves violações contra crianças e adolescentes. Segundo a Agência, as lives têm sido empregadas repetidamente em práticas envolvendo violência, assédio, indução à automutilação e ao suicídio.

A ANPD também aponta limitações na arquitetura técnica da plataforma. Como o Discord não tem acesso ao conteúdo das transmissões de vídeo enquanto elas ocorrem, ficam inviabilizados mecanismos de análise audiovisual e de detecção, em tempo real, de possíveis violações dentro dos servidores.

“A plataforma depende de sistemas automatizados falhos e de denúncias dos próprios participantes desses ambientes voltados à prática dessas violações”, acrescenta a Agência.

Outro ponto destacado pela ANPD é que, no início de março, após a promulgação do ECA Digital e antes de sua entrada em vigor, o Discord teria realizado mudanças técnicas na funcionalidade “Go Live” que a tornaram ainda menos protetiva para crianças e adolescentes.

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