Vereador Manoel Ferreira Martins, conhecido como “Jabá do Povo”, foi condenado por tráfico de influência

A Justiça de Goiás condenou, em primeira instância, o vereador de Valparaíso de Goiás, Manoel Ferreira Martins, popularmente conhecido como “Jabá do Povo” (União Brasil) pela prática do crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do Código Penal.
Proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Valparaíso de Goiás, em atendimento a ação penal ajuizada pelo MPGO, resultante de investigação instaurada a partir de representação formulada pela vítima, a sentença determina não apenas a pena criminal, que vai de 2 a 5 anos de prisão e pagamento de multa, mas também a perda do mandato eletivo.
De acordo com o denunciante, o parlamentar teria lhe cobrado inicialmente R$ 10 mil para para regularizar dois lotes e mais R$ 9 mil para dar baixa, ilegal, em uma dívida de R$ 19 mil em IPTUs atrasados.
Em depoimento o morador informou que Jabá lhe entregou escrituras de um cartório da cidade satélite do Distrito Federal, Samambaia, alegadamente falsas, e que as cobranças tributárias chegaram a ser retirados do sistema da prefeitura, mas voltaram depois ainda mais caros, cerca de R$ 40 mil os dois.
A defesa do vereador já apresentou recurso que agora depende de julgamento pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por isso ele mantem o mandato, respondendo em liberdade.
Em nota publicada em suas redes sociais, Jabá reforçou o argumento de inocência e confiança na justiça.








