Placar ficou em 5 a 2 pela condenação e inelegibilidade do ex-governador do RJ

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta terça-feira (24) o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) à inelegibilidade por oito anos.
A conclusão do julgamento aconteceu com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou a relatora, Isabel Gallotti e foi a última a se manifestar.
Também votaram pela condenação os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Antonio Carlos Ferreira. Com isso, o placar ficou em 5 votos a 2 pela inelegibilidade.
O julgamento apurou o uso indevido da máquina pública nas eleições de 2022, com foco em contratações de eleitores na Fundação Ceperj e na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
Também eram investigados o ex-vice-governador e atual conselheiro do TCE-RJ, Thiago Pampolha (MDB), e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente afastado da Alerj.
Castro renunciou ao cargo às vésperas do julgamento no TSE. A inelegibilidade por oito anos passa a contar a partir de 2022, ano em que o ilícito foi cometido, portanto dura até 2030. Ainda cabem recursos.
O ex-governador do Rio de Janeiro deixou o Palácio Guanabara numa manobra para tentar fazer o processo perder o objetivo, que inicialmente seria a sua cassação, no entanto, o desfecho, por sua inelegibilidade, compromete o seu intento de ser candidato ao senado federal, ao menos por ora.
Nas redes sociais, Castro adiantou que vai recorrer da decisão. "Recebo com grande inconformismo a decisão que, hoje, vai contra a vontade soberana dos quase 5 milhões de eleitores fluminense", escreveu no X.
Veja as penalidades impostas pelo TSE:
- Cláudio Castro (PL): ex-governador do Rio de Janeiro; inelegível por 8 anos (cassação considerada prejudicada).
- Rodrigo Bacellar (União Brasil): deputado estadual e presidente afastado da Alerj; cassado e inelegível por 8 anos.
- Thiago Pampolha (MDB): ex-vice-governador e atual conselheiro do TCE-RJ; inelegível por 8 anos (cassação considerada prejudicada).
- Gabriel Rodrigues Lopes: ex-presidente da Ceperj; inelegível por 8 anos.
A Corte também determinou a realização de eleições indiretas para os cargos majoritários, com a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, excluindo-se os votos que tinham sido computados para Bacellar.











