O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou na última sexta-feira (10) a sentença do Juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da Vala das Fazendas Públicas de Novo Gama, que condena a ex-prefeita Sônia chaves e ressarcir R$ 4,7 milhões aos cofres públicos do município.
A sustentação feita pelo promotor de Justiça Asdear Salinas Macias nas contrarrazões do recurso apresentados pela ex-prefeita e também a manifestação em segundo grau do procurador de Justiça Abraão Júnior Miranda Coelho, no sentido de manter a sentença condenatória, foram acatadas na decisão.
“Havendo provas indiscutíveis do prejuízo financeiro suportado pelo município em decorrência de conduta eventualmente dolosa ou negligente da apelante, correta se configurou a condenação”, sustentou o procurador de Justiça.
Segundo a ação movida pela promotora de justiça Tarsila Costa Guimarães, da 4ª Promotoria de Novo Gama, Sônia Chaves descontou a contribuição previdenciária dos servidores municipais entre 2006 e 2007, mas não repassou os valores de seis meses ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso a ex-prefeita deixou de informar em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social fatos geradores das contribuições previdenciárias relativas a seis meses, entre 2005 e 2007.
De acordo com informações dos autos, a ex-prefeita chegou a fazer um parcelamento relativo à contribuição patronal devida, de R$ 1.439.788,30, e o outro da contribuição dos servidores, de R$ 565.561,96, porém não pagou os valores em agora chegam aos R$ 4.785.476,10, atualizado até fevereiro de 2016.
O Jornal Opinião do Entorno não contato com a defesa de Sônia Chaves para que eles comentassem o caso.