O TCM-GO (Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás) negou o recurso da prefeitura de Valparaíso de Goiás, e voltou a contar o prazo de 180 dias para que os 61 Guardas Municipais voltem para as suas funções de origem.

A decisão significa a extinção prática da corporação até a realização de concurso público, nomeação e formação de um novo batalhão.
Provocado pelo Ministério Público de Contas (MPC-GO), o Tribunal considerou “ilegal” a manobra adotada pelo prefeito Pábio Mossoró (MDB) através do decreto 155-A para criar o batalhão existente da corporação.
No ato, Mossoró, transformou 61 Agentes de Vigilância e Auxiliares Operacionais de Serviços Administrativos concursados da cidade, em Guardas Municipais, chamando o movimento de “aproveitamento de servidores“, ponto de discordância dos magistrados:
"Sobre o termo empregado pelo gestor em sua justificativa, alusivo ao 'aproveitamento' de servidores, na prática, vislumbra-se a famigerada transposição de cargos, meio de ascensão de servidores, in casu, em outra carreira, ao menoscabo da via constitucional do concurso público (art. 37, inciso II da CF1)"
, aponta o Acórdão 04472/2022, que ratificou o “inteiro teor do Acórdão n. 0504621/2021“.
Na decisão, o Tribunal Contas ainda tentou ser didático nas páginas 8, 9, 10, 11 e 12 da decisão, para negar também, de forma definitiva, a tentativa da prefeitura de demonstrar similaridades ou “identidade substancial” entre as atribuições e responsabilidades dos cargos de Agente de Vigilância, Auxiliar Operacional de Serviço Administrativo e Agente de Guarda Municipal
De acordo com advogados consultados pela reportagem não há mais recursos possíveis para alterar a decisão.