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Primeira Turma do STF arquiva denúncia contra Arthur Lira por corrupção passiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 6, pelo arquivamento de uma investigação contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia foi rejeitada de forma unânime pelos 5 ministros da Turma: André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

STF – Supremo Tribunal Federal Foto: Reprodução (Valter Campanato/Agência Brasil)

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2019, e o colegiado decidiu torná-lo réu. A defesa de Lira recorreu da decisão e, em novembro do no seguinte, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a análise do caso.

Na ocasião, a Turma já havia formado maioria para manter o recebimento da denúncia. No entanto, em abril deste ano, a própria PGR recuou e desistiu da acusação.

Entenda a investigação:

A investigação está relacionada à apreensão de R$ 106 mil em dinheiro com um assessor parlamentar em 2012, quando ele tentava embarcar no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com destino a Brasília. As passagens utilizadas pelo assessor foram custeadas pelo deputado federal Arthur Lira. Ao ser detido, o assessor afirmou que o dinheiro pertencia a Lira.

Na denúncia, a Procuradoria sustentou que os valores apreendidos teriam como destino o então líder do Partido Progressista (PP). O pagamento era uma forma de obter apoio político para manter Francisco Carlos Cabalero Colombo no cargo de presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

Em fevereiro, a defesa de Lira interpôs um novo recurso, junto ao STF, no qual contestava o julgamento. Segundo argumentnou a defesa, casos semelhantes foram rejeitados e anulados pelo Judiciário. Assim, a denúncia recebida estaria enfraquecenda. Além disso, a defesa argumentou que a Lei Anticrime impede o recebimento da denúncia baseado unicamente nas declarações de um delator.

Após a apresentação do novo recurso, a PGR mudou seu entendimento e passou a sustentar o arquivamento do caso, argumentando que não existem provas substanciais além dos depoimentos dos colaboradores envolvidos na delação premiada.

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