
Foto: Reprodução (Câmara Municipal de Valparaíso)
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu por unanimidade dos sete sete juízes pela condenação do vereador de Valparaíso de Goiás, Portela (Podemos), pelo crime de capitação ilícita de sufrágio, conhecido popularmente como compra de votos. Houve uma divergência minoritária, de apenas dois dos sete juízes sobre a condenação também pelo crime de abuso do poder econômico, o que também acabou ocorrendo.
"Acolhido o parecer ministerial, a corte eleitoral conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, para reformar a sentença (original) e e condenar Francisco Rodrigues Portela por prática de capitação ilícita de sufrágio, ato que também constitui em abuso de poder econômico, aplicando ao recorrido as sanções de cassação do diploma de vereador, de multa fixada em R$ 25 mil e inelegibilidade por 8 anos, contados do dia do primeiro turno da eleição", proferiu o presidente da sessão, Desembargador Itaney Francisco Campos.
Portela foi gravado no dia das eleições, 15 de novembro de 2020, em ato descrito por testemunhas como compra de votos, ‘formando até fila dupla para cumprimenta-lo’, num local de acesso à maior sessão eleitoral da cidade, onde ele permaneceu o dia todo de votação, de acordo com testemunho citado no julgamento.
Aliado do prefeito Pábio Mossoró (MDB) e da vice Zeli Fritsche (PRTB), Portela havia sido inocentado no juizado local, que tem proferido "decisões sistematicamente favoráveis ao grupo político do atual gestor municipal", segundo uma jurista da cidade.
De acordo com a advogada que avaliou o julgamento para o jornal e que opera o direito em Valparaíso, por isso prefere não ser identificada, "para inocentar o acusado (Portela), o juizado eleitoral de Valparaíso se esforçou para contestar a qualidade e o alcance das provas materiais e dos testemunhos, no que tange a comprovação fática do ilícito, sem, por exemplo, traçar os paralelos que fazem as narrativas casarem perfeitamente com as gravações, assim como fez, com naturalidade, todo o colegiado do TRE, bem como o procurador, atestando a inequívoca prática do crime".
Agora a Câmara vai, conforme o presidente da sessão, ser oficiada da decisão em 72 horas, porém deve adotar os procedimentos apenas do afastamento definitivo do agora ex-vereador Portela, pois o mesmo já havia sido substituído pelo Suplente Edson Negão (Podemos), por estar em tratamento de saúde.
A redação entrou em contato com o vereador condenado por aplicativo de mensagens e com o TRE local pelo e-mail indicado na página do órgão, mas não obteve resposta até a conclusão dessa matéria.








