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Partido de Bolsonaro requenta informações falsas e pede que TSE anule urnas só no 2º turno

Bolsonaro abraça o presidente do PL o ex-deputado Valdemar Costa Neto em ato de filiação no partido
Foto: Reprodução do YouTube

O PL apresentou nesta terça-feira (22) um documento em que usa alegações falsas, já desmentidas, para pedir ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a anulação dos votos registrados em determinados modelos de urnas eletrônicas, apenas do segundo turno. O que pretende beneficiar o candidato derrotado do partido à Presidência, Jair Bolsonaro, sem prejudicar sua bancada eleita no primeiro turno pelos mesmos equipamentos.

O relatório usa duas alegações falsas principais:

1) Que diferenças nos logs de urnas fabricadas antes de 2020 impedem a associação dos equipamentos aos boletins, o que não é verdade, pois outros números nos arquivos permitem a identificação da urna;

2) Que a identificação de nomes de eleitores nos logs de algumas urnas fere o sigilo do voto, o que é falso, pois não existe qualquer informação que permita identificar a escolha do eleitor, além do fato de que o nomes das pessoas de cada sessão está público, impresso, por exemplo, no livro onde ficam os canhotos de comprovação do comparecimento.

Confira abaixo uma checagem preliminar:

"(...) arquivos LOG gerados por urnas eletrônicas dos modelos UE2013, UE2011, UE2010 e UE2009 obtidos no portal do TSE, que não apresentam o número correto no campo do código de identificação da urna, exibindo em seu lugar um número espúrio [67305985] que invalida a vinculação dos LOGs às respectivas urnas".

É verdade que um número que não corresponde ao código de identificação das urnas aparece no campo posterior ao “INFO” nas urnas com modelos anteriores a 2020 (UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015), mas é falso que isso impede vincular os logs às urnas. Há outros vários códigos que permitem a identificação, como o de carga, o de mídia de carga, os números de identificação de seção, local de votação, zona eleitoral, e do município.

A argumentação do relatório se baseia no fato de que, ao baixar o arquivo “log” das urnas, os modelos anteriores a 2020 apresentam em cada linha, após o campo “INFO”, um número correspondente ao código de identificação da urna. Por exemplo: ao comparar o boletim de urna da seção 3 da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, no Acre, com o respectivo log da máquina da votação, é possível verificar que o código de identificação da urna eletrônica é 2046404.

Número 2046404 aparece tanto no boletim de urna apresentado na internet quanto no log da urna da seção 3 da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco (AC) / Foto: Reprodução (Aos Fatos)

Nos modelos anteriores, não aparece o código de identificação INFO da urna, no log, e sim um número aleatório. É possível verificar um exemplo disso na seção 511 da mesma zona eleitoral citada anteriormente: no boletim desta urna, aparece o código de identificação, representado pelo número 1103958. No log, o número que aparece depois do campo INFO é o 67305985. Veja abaixo:

Essa alegação, porém, não significa que seja possível identificar o Boletim da urna corretamente nem que haja algum problema de mau funcionamento no equipamento. Tanto no log quanto no boletim de urna da seção 511 estão presentes os mesmos códigos de identificação da carga e de mídia de carga, além dos mesmos números de identificação de seção, local de votação, zona eleitoral, e do município.

O código de identificação de carga, por exemplo, é um número específico, de 24 dígitos, que vincula a seção eleitoral à urna eletrônica. Há, portanto, um conjunto de dados que permitem saber que as atividades registradas pelo log foram executadas por uma determinada urna eletrônica.

Exemplo de vários identificadores específicos que vinculam as urnas mais antigas aos seus Logs e aos seus BUs / Foto: Reprodução (Aos Fatos)

Em entrevista ao Poder360, o engenheiro da computação Marcos Simplício, professor da Escola Politécnica da USP, alegou que o número 67305985 em modelos anteriores à 2020 se trata de um erro no código, que não impossibilita a identificação nem a fiscalização das máquinas de votação. Segundo Simplício, não é esse código que confere autenticidade ao arquivo de log, e sim a assinatura digital feita pela urna sobre o arquivo.

"Há vários casos em que o software da urna eletrônica trava, durante a operação, enquanto o eleitor está votando. Em alguns casos, quando a urna eletrônica apresenta um erro, o LOG mostra, no arquivo LOG, uma mensagem de erro com o nome do eleitor (Exemplo: JOSE PAULO DE ANDRADE), causando a violação do sigilo do ato de votar".

Essa parte do relatório/reclamação repete uma desinformação apresentada pelo influenciador argentino Fernando Cerimedo na semana anterior, de que o sigilo do voto pode ser quebrado nos registros de atividade das urnas eletrônicas. Porém, por mais que de fato alguns logs apresentem nomes dos eleitores, não há nenhuma informação que permita identificar o voto das pessoas.

Casos assim acontecem porque houve um erro no terminal do mesário, como, por exemplo, um dado do eleitor digitado errado. "A urna grava no log a mensagem de texto (incluindo o nome do eleitor) que é apresentado no display do terminal do mesário naquele instante da falha", explicou o secretário de tecnologia da informação e comunicação do TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco), George Maciel, ao Aos Fatos.

Nenhuma outra informação acompanha o nome do eleitor que aparece nos logs, de acordo com o exemplo abaixo. Nos casos identificados pelo Aos Fatos, a urna foi reiniciada logo após a mensagem de erro e o voto não foi liberado até que o equipamento fosse ligado novamente. O log, então, registra apenas que o eleitor votou, sem identificar quem seriam seus candidatos.

Vale destacar que o nome do eleitor e o número do seu título não estão sob sigilo, já que aparecem, inclusive no livro do mesário, de onde são destacados os canhotos de comprovação do comparecimento.

Trecho de Log que mostra nome de eleitor sem dados do voto / Foto: Reprodução (Aos Fatos)

O sistema das urnas não permite saber em que candidatos um eleitor votou. Ao registrar seus votos, a urna eletrônica salva apenas a indicação de que o voto aconteceu. As informações sobre os candidatos escolhidos são embaralhadas em uma tabela para assegurar o sigilo do voto.

Procurados, pelos veículos de comunicação, o PL e o Instituto Voto Legal não se manifestaram até a publicação desta checagem.

Fontes: Portal Aos Fatos / Terra / Poder 360 / TSE

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