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MP recomenda anulação de eleição de antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Valparaíso de Goiás

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Câmara Municipal que anule a eleição antecipada da Mesa Diretora, realizada em 7 de agosto de 2025, para o biênio 2027/2028.

MPGO recomenda a anulação da ‘estranha’ eleição antecipada de Walison Lacerda como presidente da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Valparaíso / Foto: Reprodução (Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás)

De maneira jamais vista, o atual presidente do poder legislativo valpraisense, Walison Lacerda (MDB), pautou a sua própria reeleição no comando da Casa com mais de dois anos de antecedência da vigência do novo mandato, em um ato tão inusitado, que confundiu a percepção popular e até as redações da imprensa. A princípio imaginava-se que o biênio 2027 e 2028 citado eram apenas um erro de redação, mas não era.

A recomendação do órgão judiciário de controle sustenta que o pleito foi realizado em desconformidade com parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.733/DF, em novembro de 2024, declarou inconstitucionais as interpretações que autorizam a antecipação excessiva de eleições para Mesas Diretoras de Casas Legislativas.

O STF estabeleceu que as eleições para o segundo biênio de uma legislatura não podem ocorrer antes de outubro do ano anterior ao início do período, entendimento que deve ser observado por todas as Casas Legislativas do país.

Segundo a promotora, a antecipação da eleição fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e separação dos poderes, além de comprometer a alternância no poder e o respeito à periodicidade dos mandatos, fundamentos do princípio republicano. Ela destaca que práticas que busquem perpetuar grupos políticos no comando de instituições públicas são vedadas pela Constituição Federal.

Câmara deve prestar esclarecimentos sobre o caso

A promotora informa que a Câmara Municipal foi requisitada a apresentar esclarecimentos sobre a antecipação da eleição, mas não respondeu adequadamente quanto ao teor da decisão vinculante do STF, limitando-se a afirmar que não houve eleições sucessivas.

A recomendação estabelece prazo de dez dias úteis para que a Casa Legislativa anule formalmente o ato administrativo que antecipou a eleição e publique a decisão integralmente em órgão oficial de imprensa ou em meio eletrônico institucional.

O documento também orienta que o Legislativo se abstenha de promover novas eleições antecipadas com antecedência superior ao mês de outubro que antecede o biênio.

O MPGO solicita, ainda, que sejam enviadas à Promotoria de Justiça cópia do ato de anulação, comprovante da publicação e manifestação formal sobre o acatamento da recomendação. Caso não haja cumprimento, a Câmara deverá justificar as razões de fato e de direito. O descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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