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MP aponta falhas e opina pela suspensão da Taxa do Lixo em Goiânia

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) emitiu parecer pela suspensão de dispositivos da Lei Municipal nº 11.304/2024, que institui a Taxa de Limpeza Pública em Goiânia, conhecida como Taxa do Lixo.

MP-GO sugere a suspenção da Taxa do Lixo em Goiânia por irregularidades na lei de criação / Foto: Reprodução Foto Reprodução (SEAC Goiás)

A peça assinada pela subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos é do último dia 20 de março e foi motivado por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo pela vereadora Ava Delgado (PSDB-GO).

Segundo o o órgão ministerial, há falhas graves no processo legislativo e na fundamentação da taxa, o que compromete sua validade. O órgão cita a falta de estudos técnicos que justifiquem os valores cobrados, a ausência de transparência na definição dos critérios e a desproporcionalidade entre o valor da taxa e o custo real do serviço prestado.

A Procuradoria-Geral dos Municípios disse que o parecer do MP possui caráter opinativo e não representa a decisão judicial sobre o tema. Ainda conforme a pasta, a medida é constitucional e alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Caberá, ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) seguir ou não a recomendação. Se o fizer, a cobrança da taxa do lixo nos moldes atuais se tornará inviável. Assim, a prefeitura vai ser obrigada a reformular a lei e apresentar estudos técnicos que sustentem os valores e garantam mais transparência e proporcionalidade na cobrança, conforme a vereadora Aava Santiago, que comemorou a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

“Desde o início, denunciamos que a Taxa de Limpeza Pública foi aprovada sem a devida transparência, sem estudos técnicos adequados e sem respeitar os princípios básicos da tributação. Agora, o Ministério Público confirma essas irregularidades. Essa é uma vitória da justiça tributária e da população de Goiânia, que não pode ser penalizada com cobranças abusivas e desproporcionais”, disse.

Veja as irregularidades apontadas:

  • Ausência de estudos técnicos que comprovem a necessidade dos valores e critérios estabelecidos;
  • Processo legislativo acelerado, com a aprovação da lei em apenas um mês após o parecer jurídico, sem amplo debate;
  • Falta de transparência e participação popular na definição dos critérios de cobrança;
  • Violação da natureza jurídica das taxas, já que o valor cobrado não está diretamente relacionado ao custo do serviço;
  • Delegação indevida de competências tributárias ao Poder Executivo, permitindo alterações sem necessidade de nova aprovação legislativa.

E o MP ainda sugere suspender trechos da legislação da proposta. Entre eles, aqueles que determinam valores, cálculos e formas de cobrança da taxa.

Nota da prefeitura de Goiânia

“A Procuradoria-Geral do Município de Goiânia esclarece que o recente parecer emitido pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relativa à Taxa de Limpeza Pública (TLP), possui caráter exclusivamente opinativo e não representa decisão judicial sobre o tema. A análise e eventual concessão de medida liminar competem exclusivamente ao Desembargador Relator da matéria.

Reafirmamos nossa convicção quanto à constitucionalidade da Lei Municipal nº 11.304/2024, que institui a TLP, elaborada em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Goiás e o Código Tributário Nacional.

A norma está plenamente alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, promovendo a sustentabilidade ambiental e garantindo a eficiência na prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, fundamentais à saúde pública e ao meio ambiente.

Destacamos, ainda, que a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás também se manifestou nos autos, reconhecendo a constitucionalidade da referida lei, em consonância com os argumentos defendidos pelo Município de Goiânia.”

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