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Moraes nega pedido para anular condenação de Bolsonaro: “Extrapolou”

Alexandre de Moraes no TSE / Foto; Reprodução (Jovem Pan)

O ministro Alexandre de Moraes , presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), indeferiu o recurso feito pela defesa de Jair Bolsonaro (PL-RJ) contra uma multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A condenação do ex-presidente ocorreu na esteira da reunião realizada pelo então mandatário da república com Embaixadores no Palácio da Alvorada em julho do ano passado.

Na ocasião, Bolsonaro teria usado a estrutura de governo para reunir diplomatas de ao menos 40 países para validar e propagar teorias, não comprovadas, contra o processo eleitoral brasileiro, principalmente contra as urnas eletrônicas, e fez comparações de popularidade entre ele e o rival Luiz Inácio Lula da Silva (PT), baseadas em eventos da época, dando a entender que somente a suposta fraude o derrotaria no pleito marcado para 8utubro subsequente.

Para Moraes, o antigo chefe do Executivo federal “extrapolou” as atribuições de presidente no encontro com chanceleres.

O ex-presidente foi condenado em setembro do ano passado, quando faltavam poucas semanas para ocorrer o primeiro turno das eleições de 2022. A ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso, votou pela condenação e que a pena fosse uma multa. Os outros ministros do TSE seguiram a recomendação da colega da Corte. A defesa de Bolsonaro discordou e recorreu à Suprema Corte.

A defesa de Bolsonaro argumentou que a determinação do TSE desrespeitava a Constituição Federal, porque estava violando a liberdade de expressão.

Em resposta o ministro Moraes declarou que a liberdade de expressão, que está prevista na Constituição, não “protege a desinformação contra a legitimidade das eleições". E considerou que a conduta de Bolsonaro "extrapolou os limites de atuação como Chefe de Estado".

"Nesse contexto, observa-se que a conduta do Recorrente, à época Presidente da República, extrapolou os limites de atuação como Chefe de Estado, sendo legítima a atuação desta justiça especializada na tutela do processo eleitoral", disse o magistrado na sua decisão.

Diante disso, ele manteve a condenação e o ex-presidente terá que pagar uma multa de R$ 20 mil por disseminar notícias falsas sobre o sistema eleitoral do Brasil.

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