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Ministro do STF paralisa ação contra ocupantes de Fazenda após INCRA afirmar que são quilombolas

Em decisão monocrática Edson Fachin determinou a suspensão temporária da reintegração de posse na Fazenda Antinha de Baixo, no Entorno de Brasília. Há alguns meses, o INCRA afirmou que os ocupantes ilegais são quilombolas e protegidos por Lei

Ministro do STF, Luiz Edson Fachin [esq.], e ocupantes da Fazenda Antinha de Baixo [dir.], em Santo Antônio do Descoberto / Fotos: Reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou de maneira monocrática suspender temporariamente a ordem de reintegração de posse da Fazenda Antinha de Baixo, localizada em Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal. A decisão  trata-se de medida monocrática, ou seja,.

A decisão individual, tomada pelo magistrado na quinta-feira (25), sem confirmação do plenário, ocorre em meio à disputa que já se arrasta por décadas e, mais recentemente, ganhou novo capítulo com a manobra de ocupantes que se autodeclararam quilombola. A partir disto, a Fundação Cultural Palmares, em agosto deste ano, emitiu portaria reconhecendo a autodefinição quilombola da comunidade e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ingressou no processo como interessado, reforçando a narrativa em defesa da permanência do grupo.

Na decisão, Fachin levou em conta a manifestação do INCRA, que sustentou a necessidade de federalização do caso sob o argumento de que trata-se de território quilombola. O órgão é responsável por conduzir os procedimentos de reconhecimento, delimitação e titulação de áreas quilombolas e, nesse processo, atua na prática como defensor dos ocupantes.

Apesar de suspender os atos executivos futuros temporariamente, a decisão de Fachin não determina a devolução das áreas já reintegradas pelos proprietários legais em ação realizada em agosto deste ano, ao contrário do que alguns portais de notícias chegaram a divulgar. Ou seja, a paralisação é temporária e vale apenas para impedir novas desocupações enquanto o processo de reconhecimento quilombola, ou não, segue em andamento. Cabe agora ao INCRA e a União provarem que realmente trata-se de uma comunidade tradicional e, se for, quais áreas da terra eles estão ocupando.

Quilombolas

A iniciativa de invasores ou ocupantes de terra se autodeclararem quilombolas para alterar a competência da Justiça — retirando o julgamento do âmbito municipal ou estadual e levando-o à esfera federal — não é inédita. Em outros casos semelhantes, por vários do Estados do país, o próprio INCRA já apoiou essa manobra, que garante aos grupos uma proteção especial prevista na Constituição e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

No caso da Fazenda Antinha de Baixo, o ministro Edson Fachin destacou que a caracterização da comunidade como quilombola é fato novo que interfere diretamente na execução judicial, mas ressaltou que a disputa não está encerrada. O processo segue em análise, e caberá à União, por meio do INCRA, apresentar estudos técnicos para confirmar a delimitação do território. Até lá, a suspensão temporária garante aos ocupantes a permanência na área, ao passo que os proprietários aguardam a conclusão definitiva do caso.

História

A Fazenda Antinha de Baixo é alvo de disputas judiciais entre os reais proprietários e os ocupantes da terra há mais de oito décadas. Uma ação transitada e julgada em 1994, confirmou que a área pertence a onze proprietários, que tentam retomar a área dos ocupantes ilegais. Após decisão da justiça em 2025, autorizando a reintegração de posse, algumas famílias se autodeclararam quilombolas, federalizando o caso e permitindo a entrada do INCRA no processo.

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