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Ministro André Mendonça determina leitura do requerimento de prorrogação de CPMI do INSS

Mendonça dá 48 horas para leitura de requerimento e cria mecanismo que impede enterro da comissão por omissão

Ministro do STF André Mendonça / Foto: Reprodução (Jovem Pan)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que o Congresso Nacional receba e leia, em até 48 horas, o requerimento de prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes bilionárias contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão, em caráter liminar, foi tomada em mandado de segurança apresentado por parlamentares que acusam a cúpula do Congresso de travar deliberadamente a prorrogação da comissão. Segundo os autores, o pedido foi protocolado ainda em dezembro de 2025, com apoio superior ao mínimo constitucional de um terço dos membros, mas não teve andamento administrativo.

Ao analisar o caso, Mendonça reconheceu a existência de uma “omissão imotivada e inconstitucional” por parte da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso. Para o ministro, a conduta impede o exercício de um direito assegurado pela Constituição às minorias parlamentares.

“Não se revela constitucionalmente legítima a omissão administrativa que inviabiliza, por obstáculo meramente procedimental, a apreciação de requerimento de prorrogação regularmente apresentado”, afirma na decisão.

O ponto central do despacho é a afirmação de que a prorrogação de uma CPMI, quando atendidos os requisitos constitucionais, não depende de decisão política da maioria. Segundo Mendonça, o recebimento do requerimento e sua leitura em plenário são “atos vinculados de formalização e publicidade, e não juízo político discricionário”.

Na prática, o ministro retira da direção do Congresso a possibilidade de barrar o avanço da comissão por inércia ou manobra regimental.

A decisão vai além e cria um mecanismo de execução automática. Caso o Congresso não cumpra a ordem no prazo estabelecido, o silêncio será interpretado como aceitação tácita do pedido. Nesse cenário, a CPMI poderá ser prorrogada diretamente, pelo prazo que a minoria parlamentar considerar necessário, respeitado o limite da legislatura.

O próprio despacho explicita essa consequência ao prever que, diante da inércia, haverá “presunção de recebimento e leitura tácita do requerimento”, autorizando a continuidade dos trabalhos da comissão.

O caso ganhou urgência porque o prazo de funcionamento da CPMI se encerra em 28 de março de 2026. Sem a prorrogação, a comissão seria automaticamente encerrada, o que, segundo os parlamentares, inviabilizaria a conclusão das investigações.

Na decisão, Mendonça reforça que o direito de investigação parlamentar integra o chamado estatuto constitucional das minorias e não pode ser condicionado à vontade da maioria. “A Constituição assegura à minoria parlamentar o direito de promover investigação legislativa”, escreve.

O ministro também sustenta que a atuação do Judiciário, nesse caso, não representa interferência indevida no Legislativo, mas sim a garantia do cumprimento da própria Constituição. Ele afirma que a intervenção é necessária quando há risco concreto de violação a direitos fundamentais.

“Seria inaceitável uma linha de argumentação que (…) concluísse pela necessidade de uma inércia da atividade judicante capaz de comprometer a tutela de direitos constitucionalmente assegurados”, registra.

A decisão ainda destaca que não há, no Regimento do Congresso Nacional, regra que impeça a prorrogação da CPMI, diferentemente do que ocorre na Câmara dos Deputados em relação à criação de novas CPIs. Isso reforça, segundo o ministro, a ausência de qualquer obstáculo jurídico ao pedido.

Nos autos, os parlamentares alegam que a Secretaria-Geral da Mesa deixou de receber o requerimento por orientação superior, mesmo após a conferência das assinaturas. Também apontam que houve sucessivas tentativas de levar o tema a plenário, sem sucesso.

Com a liminar, o STF garante a continuidade da CPMI e estabelece um precedente direto contra a prática de travamento de comissões por omissão administrativa.

A decisão será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF, mas já produz efeitos imediatos.

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