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Mais de 6 mil famílias de Goiás vão ter que devolver R$ 16,6 milhões de Auxílio Emergencial recebidos indevidamente, diz governo

Apenas as pessoas notificadas devem fazer a devolução do dinheiro, em um prazo de 60 dias. Pagamento pode ser realizado a vista ou parcelado

Tela do aplicativo do Auxílio Emergencial / Foto: Reprodução

Mais de 6 mil famílias de Goiás devem devolver R$ 16,6 milhões de auxílio emergencial recebidos por elas indevidamente durante o período da pandemia de Covid-19, conforme divulgado pelo Governo Federal. Quem notifica os casos é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que abriu um prazo de 60 dias após a notificação para a devolução.

De acordo com o governo, quem não realizar o pagamento dentro do prazo pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.

Apenas as pessoas notificadas devem fazer a devolução do dinheiro. A população será informada por mensagens de texto (SMS), WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo “Notifica”. Ainda é possível realizar uma consulta direta no sistema Vejae, e se aparecer uma notificação vinculada ao CPF informado, há uma pendência.

Caso o cidadão não concorde com a cobrança, é possível apresentar recurso no sistema em um prazo de até 30 dias. Se a defesa for indeferida, quem solicitou tem até 45 dias para pagar o valor ou solicitar uma interposição de recurso.

No total, 177,4 mil famílias receberam valores de forma indevida. O valor a ser devolvido aos cofres públicos totaliza R$ 478,8 milhões, de acordo com o governo. O sistema para pagamento está disponível desde 6 de março de 2025, quando foram enviadas as primeiras notificações.

O governo considerou indevido o pagamento do auxílio emergencial para as pessoas em que foram identificadas inconsistências, como os seguintes casos:

  • Emprego formal ativo;
  • Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Seguro-desemprego;
  • Benefício emergencial (BEm);
  • Rendimentos acima do limite legal;
  • Duplicidade de pagamento;
  • Recebimento por mais de duas pessoas da mesma família;
  • Renda familiar superior a três salários mínimos.

Saiba quem não precisa devolver o dinheiro

Segundo o MDS, pessoas em situação de vulnerabilidade social estão fora do processo de cobrança. Confira quais os requisitos abaixo:

  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Inscritos no Cadastro Único;
  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
  • Quem têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Como fazer a devolução

As pessoas notificadas devem realizar o pagamento exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, por meio de:

  • PIX;
  • Cartão de crédito;
  • Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil);
  • Não há cobrança de juros ou multa.

A devolução do dinheiro pode ser a vista ou parcelada em até 60 vezes. A parcela mínima é de R$ 50.

O ministério alertou a população de que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar a ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações no portal ou redes sociais do MDS.

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