Apenas as pessoas notificadas devem fazer a devolução do dinheiro, em um prazo de 60 dias. Pagamento pode ser realizado a vista ou parcelado

Mais de 6 mil famílias de Goiás devem devolver R$ 16,6 milhões de auxílio emergencial recebidos por elas indevidamente durante o período da pandemia de Covid-19, conforme divulgado pelo Governo Federal. Quem notifica os casos é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que abriu um prazo de 60 dias após a notificação para a devolução.
De acordo com o governo, quem não realizar o pagamento dentro do prazo pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Apenas as pessoas notificadas devem fazer a devolução do dinheiro. A população será informada por mensagens de texto (SMS), WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo “Notifica”. Ainda é possível realizar uma consulta direta no sistema Vejae, e se aparecer uma notificação vinculada ao CPF informado, há uma pendência.
Caso o cidadão não concorde com a cobrança, é possível apresentar recurso no sistema em um prazo de até 30 dias. Se a defesa for indeferida, quem solicitou tem até 45 dias para pagar o valor ou solicitar uma interposição de recurso.
No total, 177,4 mil famílias receberam valores de forma indevida. O valor a ser devolvido aos cofres públicos totaliza R$ 478,8 milhões, de acordo com o governo. O sistema para pagamento está disponível desde 6 de março de 2025, quando foram enviadas as primeiras notificações.
O governo considerou indevido o pagamento do auxílio emergencial para as pessoas em que foram identificadas inconsistências, como os seguintes casos:
- Emprego formal ativo;
- Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
- Seguro-desemprego;
- Benefício emergencial (BEm);
- Rendimentos acima do limite legal;
- Duplicidade de pagamento;
- Recebimento por mais de duas pessoas da mesma família;
- Renda familiar superior a três salários mínimos.
Saiba quem não precisa devolver o dinheiro
Segundo o MDS, pessoas em situação de vulnerabilidade social estão fora do processo de cobrança. Confira quais os requisitos abaixo:
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Inscritos no Cadastro Único;
- Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
- Quem têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Como fazer a devolução
As pessoas notificadas devem realizar o pagamento exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, por meio de:
- PIX;
- Cartão de crédito;
- Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil);
- Não há cobrança de juros ou multa.
A devolução do dinheiro pode ser a vista ou parcelada em até 60 vezes. A parcela mínima é de R$ 50.
O ministério alertou a população de que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar a ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações no portal ou redes sociais do MDS.