A Justiça dos Estados Unidos rejeitou o pedido de liminar das empresas Rumble e Trump Media para que não fossem obrigadas a cumprir decisões do ministro Alexandre de Moraes. A juíza Mary Scriven, do Distrito Central da Flórida, rejeitou o pedido sem julgamento do mérito, sob o argumento de que o caso não está maduro para revisão judicial.

A Corte ainda deve analisar o mérito do caso, mas, ao negar a liminar, a juíza considerou que os documentos apresentados para fundamentar a ação, que contêm as decisões do ministro Moraes, não foram devidamente formalizados para aplicação nos Estados Unidos.
Na ação de urgência, solicitando uma Ordem de Restrição Temporária (TRO, na sigla em inglês), as empresas buscaram autorização para descumprir, em território norte-americano, decisões do ministro brasileiro, que na realidade estavam dedicadas a efeitos no Brasil.
A decisão destaca que, até o momento, nenhuma ação foi tomada pelo governo brasileiro, pelo governo dos Estados Unidos ou por qualquer outra autoridade para fazer valer as determinações do ministro Alexandre de Moraes em território norte-americano.
Na decisão, a juíza pontuou que, "sob as leis bem estabelecidas, os autores não são obrigados a cumprir as diretrizes e pronunciamentos [do ministro Moraes], e ninguém está autorizado ou obrigado a auxiliar na sua execução contra os autores ou seus interesses aqui nos Estados Unidos".
A juíza também citou um precedente da Corte de Apelações do 9º Circuito dos EUA (Yahoo! Inc. v. La Ligue Contre Le Racisme et L’Antisemitisme, 2006), no qual se estabeleceu que um tribunal não deve decidir sobre questões que ainda não resultaram em medidas concretas de aplicação.
Por fim, a juíza deixou aberta a possibilidade de as empresas entrarem com um novo pedido caso as ordens de Moraes passem a ser efetivamente aplicadas nos Estados Unidos.