O juizado da Vara das Fazendas Públicas do município, decidiu pela nulidade parcial do Edital nº 2/2025 do concurso público da prefeitura de Valparaíso de Goiás e liberação de novo prazo

A medida, que atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, ainda determinou a reabertura das inscrições para dois cargos previstos no certame: Professor de Educação Básica (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental) e Advogado.
Em relação ao cargo de Professor de Educação Básica, o MPGO sustentou que o edital exigia exclusivamente formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou em Normal Superior, ambas de nível superior, em desconformidade com o artigo 62 da Lei nº 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A legislação admite, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, o Curso Normal em nível médio (magistério).
Ao analisar o pedido, o juiz Leonardo Lopes dos Santos Bordini deferiu liminar para declarar a nulidade provisória das cláusulas do edital impugnadas. A decisão determina a retificação do edital, com a reabertura do prazo de inscrições para o cargo de Professor de Educação Básica (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental), a fim de incluir, como requisito de escolaridade, a formação em Curso Normal em nível médio, nos termos da LDB.
Em relação ao cargo de Advogado, o MPGO questionou a exclusão do cargo do certame por meio do Edital Complementar nº 1/2025, publicado em 17 de dezembro de 2025. Segundo a ação, os fundamentos apresentados pelo município para a retirada do cargo não foram devidamente demonstrados ou comprovados.
Diante da apresentação, o juízo determinou, igualmente em caráter liminar, que o município de Valparaíso de Goiás promova, no prazo de cinco dias, a retificação do edital para reinserir o cargo de Advogado no concurso público, com a especificação do quantitativo de vagas originalmente previsto e a reabertura do período de inscrições.








