O jornalista Fred Gurgel, de Valparaíso de Goiás, foi condenado pelo juiz Antônio Cézar P. Mendes, do 9º Juizado Especial Cível de Goiás, a indenizar a deputada Lêda Borges (PSDB) por danos morais e retirar do ar publicações consideradas ofensivas contra a política.

Militante da companha eleitoral municipal adversária em 2020, Gurgel teria produzindo publicações falsas e ofensivas, imputando à Lêda Borges, que foi prefeita de Valparaíso oito anos antes do fato (2009 – 2012), por exemplo, a culpa das mortes ocorridas pela Covid-19, em 2020.
Na análise do conjunto de publicações juntadas na acusação, o juiz entendeu que elas claramente “ultrapassaram o cunho jornalístico e a liberdade de expressão“, mesmo considerando a exposição pública da política.
"No caso dos autos, ainda que se considere que a autora seja uma pessoa pública, esteja sujeita a maior exposição e suscetível a avaliações da sociedade e da mídia, os pedidos dela devem ser acolhidos. É que, algumas publicações ultrapassaram o cunho jornalístico e a liberdade de expressão e, certamente, foram capazes de ofender a honra e a imagem da autora"
, trouxe parte da decisão.
Para justificar sua convicção, Jornalista é condenado a indenizar Lêda Borges por danos morais de Lêda Borges:
"Como se vê do link juntado à inicial¹, em algumas das postagens o réu aduz que 'a candidata a Prefeita Lêda Borges (PSDB) pode ser a responsável por grande parte das mortes por Covid-19 e outras doenças no entorno sul do Distrito Federal', além de tratá-la como 'traidora, incompetente, mentirosa e descontrolada'"
, consta na sentença.
"Percebe-se, facilmente, que o intuito do réu é atacar o caráter da Deputada, depreciando a sua atuação pública, o que não pode ser entendido como informação. São ataques graves e que devem ser obstados, imediatamente"
, avalia o magistrado.
Consultado pela reportagem, o jornalista Fred Gurgel informou que após ter contestado a ação, ainda não havia sido notificado da sentença.
A deputada Lêda Borges comentou que respeita o direito de liberdade e o trabalho da imprensa, mas que "Fake News e ofensas não fazem parte da boa informação, são ilegais e o (referido) processo pode ser encarado com pedagógico."
Veja a íntegra da sentença:
O senhor GURGEL é um jornalista???